Saque-aniversário do FGTS está liberado para nascidos em janeiro e fevereiro
Segundo a Caixa Econômica, mais de 10,2 milhões de trabalhadores optaram pelo saque-aniversário do FGTS
Por O Dia
Para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o benefício está disponível para ser retirado na Caixa Econômica Federal. No entanto, nesta leva, o dinheiro liberado é para os beneficiários nascidos nos meses de janeiro e fevereiro.
Segundo a Caixa Econômica, mais de 10,2 milhões de trabalhadores optaram pelo saque-aniversário do FGTS. Os valores ficam disponíveis para saque a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.
Por exemplo, se a data de aniversário for dia 10 de fevereiro, o trabalhador terá do dia 1º de fevereiro a 30 de abril para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
O saque-aniversário permite o resgate de 50% do Fundo para quem tem até R$ 500 na conta, 30% para quem tem de R$ 1 mil até R$ 5 mil. O percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro aumenta. Por exemplo, para quem tem acima de R$ 20 mil, o resgate é de 5%.
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O saque-aniversário do FGTS permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Desde outubro de 2019, o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, pode eleger uma das sistemáticas de saque do FGTS: Saque-Aniversário ou Saque-Rescisão, que é a sistemática padrão, na qual o trabalhador, quando demitido sem um justo motivo, tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória. No Saque-Aniversário, caso haja rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória.
A opção pelo saque-aniversário pode ser realizada no aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou ainda nas agências. De acordo com o banco, a migração para a modalidade não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do saque-rescisão. A instituição, ainda, ressalta quem quiser migrar para o saque-aniversário, mas, depois, queira voltar para outra modalidade poderá solicitar a mudança qualquer momento. A alteração terá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
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Para quem opta pelo saque-aniversário é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, com exceção para os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.