"Muitas vezes, o supermercado ou a loja anuncia um produto em letras garrafais, com um preço incrível. Mas qual é o preço original? Será que tem desconto mesmo?", questionou o autor da lei, o deputado Waldeck Carneiro (PT)
"Muitas vezes, o supermercado ou a loja anuncia um produto em letras garrafais, com um preço incrível. Mas qual é o preço original? Será que tem desconto mesmo?", questionou o autor da lei, o deputado Waldeck Carneiro (PT)Cléber Mendes/Agência O Dia
Por O Dia
Os consumidores que sempre pensam duas vezes antes de aceitar uma promoção terão, agora, mais uma forma de se prevenir contra ofertas falsas. Foi publicada nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado do Rio, medida que obriga estabelecimentos comerciais que atuam no varejo a divulgarem o valor original e o desconto dos produtos em promoção. A Lei 9.192/21 foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro. O objetivo é que o consumidor perceba de forma clara e precisa a oferta.
"A ideia é esclarecer o consumidor e evitar aquelas promoções enganosas. Muitas vezes, o supermercado ou a loja anuncia um produto em letras garrafais, com um preço incrível. Mas qual é o preço original? Será que tem desconto mesmo? Se não tem essa informação, não há como saber", explicou o autor, o deputado Waldeck Carneiro (PT).
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O descumprimento da norma poderá acarretar ao infrator as sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).