A medida valerá durante a pandemia de coronavírus. A instituição ou o Poder Executivo serão os responsáveis pelo fornecimento de máscaras aos candidatos na entrada, sendo que os mesmos deverão ter máscaras reservas para troca. O uso de máscara deverá ser observado desde a entrada nos locais de provas até as saídas dos mesmos. Serão dispensados do uso da máscara os candidatos com deficiência que impeça sua utilização. Em caso de descumprimento, o candidato poderá ser eliminado.
“De acordo com um estudo realizado pelos Centros de Controle e Prevenção de Doença dos Estados Unidos, o uso de máscaras reduziu em 25% o risco de infecção do Covid-19, enquanto naqueles que só mantiveram o distanciamento a redução foi de 15%”, justificou o autor da norma, o deputado Rosenverg Reis (MDB).
Outras medidas
Os órgãos que organizarem os concursos também deverão assegurar distanciamento pessoal de 1,5 metros entre os candidatos, bem como fornecer álcool em gel. Os candidatos deverão ter suas medidas aferidas e, caso a temperatura seja superior a 37,5, a pessoa deverá ser encaminhada a uma sala especial para a realização da prova. A identificação do candidato terá que ser realizada a distância, sem manuseio de contato físico ou documentos. Para assinatura da lista de presenças será assegurado kit de álcool para desinfecção.