Novas regras! Quem receber 1ª parcela do auxílio emergencial pode não ter direito as demais; Entenda
Medida Provisória que autorizou o benefício trouxe diversas mudanças
Rio - A medida provisória (MP), publicada na quinta-feira em edição extra do Diário Oficial da União, e que autoriza a nova rodada do auxílio emergencial traz novas regras em relação ao benefício. Um delas é que quem receber a primeira parcela não necessariamente continuará a receber o dinheiro nos meses seguintes. Isso porque os beneficiados pelo programa serão avaliados mensalmente.
Entre os itens analisados está se a pessoa conseguiu ou não um emprego. Caso tenha conseguido, ela para de receber o auxílio. A medida é vista como uma forma de evitar que quem não precise do benefício receba o dinheiro.
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Anteriormente, houve denúncias de pessoas que receberam o valor sem precisar e agora terão que devolver o dinheiro para o governo.
Mais mudanças
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Outra mudança que impactou foi a redução do valor a ser pago. Agora, o auxílio emergencial será de R$ 250. Entretanto, mulheres chefes de família receberão R$ 375, enquanto quem mora sozinho R$ 150.
Além disso, só uma pessoa por domicílio poderá receber os valores. E a previsão inicial é de quatro parcelas, a serem pagas a partir de abril.
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