Escassez de recursos federais tem atrasado pesquisas nas universidades publicas
Escassez de recursos federais tem atrasado pesquisas nas universidades publicas Imagem representativa
Por O Dia
O programa Supera Rio, que viabiliza medidas para o enfrentamento da crise econômica trazida pela pandemia, foi republicado no Diário Oficial do Estado do Rio nesta quarta-feira (24). A iniciativa foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e já havia recebido a sanção do governador em exercício, Cláudio Castro, mas consta novamente no D.O. porque havia saído com incorreções no dia 3 de março. Segundo o Governo do Rio, ainda não há prazo para o início dos pagamentos do benefício.
O Supera Rio garante auxílio emergencial estadual de até R$ 300 às pessoas em situação de vulnerabilidade durante a pandemia de coronavírus, além de incentivo para micro e pequenas empresas. O objetivo é amenizar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia da covid-19. Questionado, o Governo do Rio afirmou que a data para o pagamento do benefício ainda não foi definida e sua assessoria não soube informar quais foram as incorreções que motivaram a nova publicação. 
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O benefício mínimo do auxílio emergencial será de R$ 200 e as famílias poderão receber R$ 50 extras por filho - num máximo de dois. Terão prioridade pessoas que, comprovadamente, tenham renda mensal igual ou inferior a R$ 178 e, de preferência, estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). O benefício também será prioritário aos trabalhadores que perderam vínculo formal de emprego durante a pandemia e que sigam sem qualquer outra fonte de renda. As famílias com crianças e adolescentes de 0 a 18 anos também terão prioridade.
A norma proíbe o recebimento do auxílio de forma cumulativa a outro benefício previdenciário ou assistencial, seja este de origem federal ou municipal. Pessoas que estejam recebendo auxílio desemprego também não poderão ser contempladas. O auxílio terá validade até 31 de dezembro deste ano.
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Crédito para micro e pequenas empresas
O Programa Supera Rio também determina a criação de uma linha de crédito de até R$ 50 mil a ser destinada às micro e pequenas empresas, às cooperativas e associações de pequenos produtores, aos microempreendedores individuais, aos profissionais autônomos, aos empreendimentos de economia popular solidária, aos agricultores familiares, aos agentes e empreendedores culturais, ao microempreendedores residentes em favelas e periferias e aos empreendedores sociais e os negócios de impacto social. O valor deverá ser pago em até 60 meses, tendo uma carência mínima de seis a 12 meses, segundo a especificidade e o valor da linha de crédito concedida. A concessão acontecerá através da Agência Estadual de Fomento (AgeRio).

O programa Supera Rio, que viabiliza medidas para o enfrentamento da crise econômica trazida pela pandemia, foi republicado no Diário Oficial do Estado do Rio nesta quarta-feira (24). A iniciativa foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e já havia recebido a sanção do governador em exercício, Cláudio Castro, mas consta novamente no D.O. porque saído com incorreções no dia 3 de março. Segundo o Governo do Rio, ainda não há prazo para o início dos pagamentos do benefício. 

O Supera Rio garante auxílio emergencial estadual de até R$ 300 às pessoas em situação de vulnerabilidade durante a pandemia de coronavírus, além de incentivo para micro e pequenas empresas. O objetivo é amenizar os efeitos da crise econômica  causada pela pandemia da covid-19. Questionado, o Governo do Rio afirmou que a data para o pagamento do benefício ainda não foi definida. 

O benefício mínimo do auxílio emergencial será de R$ 200 e as famílias poderão receber R$ 50 extras por filho - num máximo de dois. Terão prioridade pessoas que, comprovadamente, tenham renda mensal igual ou inferior a R$ 178 e, de preferência, estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). O benefício também será prioritário aos trabalhadores que perderam vínculo formal de emprego durante a pandemia e que sigam sem qualquer outra fonte de renda. As famílias com crianças e adolescentes de 0 a 18 anos também terão prioridade.

A norma proíbe o recebimento do auxílio de forma cumulativa a outro benefício previdenciário ou assistencial, seja este de origem federal ou municipal. Pessoas que estejam recebendo auxílio desemprego também não poderão ser contempladas. O auxílio terá validade até 31 de dezembro deste ano.

Crédito para micro e pequenas empresas

O Programa Supera Rio também determina a criação de uma linha de crédito de até R$ 50 mil a ser destinada às micro e pequenas empresas, às cooperativas e associações de pequenos produtores, aos microempreendedores individuais, aos profissionais autônomos, aos empreendimentos de economia popular solidária, aos agricultores familiares, aos agentes e empreendedores culturais, ao microempreendedores residentes em favelas e periferias e aos empreendedores sociais e os negócios de impacto social. O valor deverá ser pago em até 60 meses, tendo uma carência mínima de seis a 12 meses, segundo a especificidade e o valor da linha de crédito concedida. A concessão acontecerá através da Agência Estadual de Fomento (AgeRio).