Receita Federal
Receita Federal Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Por Letícia Moura
Rio - O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020) terminou às 23h59min desta segunda-feira (31). Quem deixou de declarar está sujeito a multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Até as 13h desta segunda, a Receita Federal recebeu 3.079.540 declarações, das 3.400.000 que eram esperadas para o Estado do Rio. Se você não enviou o documento, confira quais são as punições e como se resolver com o órgão fiscal.
Segundo o professor do Ibmec RJ Paulo Henrique Pêgas, para regularizar a situação com o fisco, basta apresentar a declaração, "a partir da reabertura do programa, normalmente um ou dois dias depois de vencido o prazo. E, logicamente, pagar a multa", esclarece, acrescentando que quem não declarou o Imposto de Renda e se enquadra na obrigatoriedade, também pode ter o CPF bloqueado. "Com isso, fica impedido de fazer concurso público, tirar passaporte e outros problemas", conclui Pêgas.
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Como declarar o Imposto de Renda 2021 após o prazo encerrado? O contador Washington Mendes orienta que será preciso verificar a versão do programa, "porque geralmente muda e preencher os dados normalmente ou também pode ser feito através da internet, caso tenha um certificado digital E-CPF, pelo site da própria Receita Federal. A facilidade é que caso não tenham lhe entregue todos os informes de rendimentos, dá pra baixar pelo site através da opção "Consultar fontes pagadoras"", ensina Mendes. 
Caí na malha fina, o que fazer?
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De acordo com a Receita Federal, a declaração ficará retida até que a divergência seja resolvida ou os documentos que você apresentar, para comprovar as informações declaradas, sejam analisados. Porém, se você mesmo constatar um erro de preenchimento da declaração, deve retificar o documento. Mas isso só é possível antes de receber a intimação do órgão. Então, é muito importante acompanhar o extrato da declaração após a entrega. 
Ainda segundo o fisco, para saber se a sua declaração está em malha, acesse o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Lá, você pode ver se o seu documento está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ele foi retido.
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O contador Haroldo Santos Filho, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC, explica que o contribuinte deve manter a calma e analisar a situação, de preferência, com a ajuda de um contador. "É importante contar com um profissional preparado para o preenchimento do documento. Isso porque parar na malha fiscal não significa, necessariamente, que o contribuinte praticou sonegação tributária", observa.
Santos Filho esclarece que, na verdade, a ‘triagem’ inicial não é feita por humanos e, sim, por uma máquina. "Em princípio, toda vez que uma declaração contiver informações que não tenham sido comprovadas por outras declarações, ou seja, quando o cruzamento de dados levantar dúvida sobre uma informação, isso, por si só, já é motivo de enquadramento daquela declaração em malha, para continuidade das investigações".
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Ao cair na malha fina, o contribuinte tem duas opções, conforme o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A primeira é pagar a diferença do tributo sugerido pela Receita Federal, se considerar cabível. Nesse caso, em regra, encerra-se a malha imediatamente. Por outro lado, caso o contribuinte não entenda a cobrança como sendo justa, deve apresentar suas justificativas e se defender da pretensão da União de lhe cobrar tributo que, em sua visão, seja algo indevido.
"É nesta hora, e somente nesta hora, que entra um ser humano, servidor público, para analisar a defesa e dar seguimento ao procedimento administrativo que envolve a impugnação fiscal", destaca Santos Filho.