Geral - Movimentaçao na cidade na manha de hoje, com o primeiro dia de flexibilizaçao das medidas restritivas. Na foto, comercio no SAARA, centro do Rio.
Geral - Movimentaçao na cidade na manha de hoje, com o primeiro dia de flexibilizaçao das medidas restritivas. Na foto, comercio no SAARA, centro do Rio.Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Por Marina Cardoso
Sancionado pelo governador do Rio, Cláudio Castro (PL), no início da março e regulamentado no fim do mês, o auxílio emergencial, chamado de Supera Rio, prometido pelo governo estadual ainda não tem data para ser pago. Inicialmente previsto para ser liberado em abril, o benefício tem o objetivo de ajudar os fluminenses prejudicados pelas medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19. 
Dois meses após a regulamentação, o governo estadual ainda não informou como ficará definido o calendário. Ao longo de maio, O DIA entrou em contato com o governo para mais informações sobre como será o pagamento e não teve retorno. Procurada para esta matéria, o governo do Rio não respondeu até o fechamento desta edição. 
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Aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) no fim de fevereiro, o programa vai contemplar chefes de família com renda per capita igual ou inferior a R$ 178 e inscritos no CadÚnico nas faixas de extrema pobreza ou pobreza, trabalhadores que recebiam até R$ 1.501 e tenham perdido o vínculo formal de trabalho a partir de 13 de março do ano passado, estando atualmente sem qualquer outra fonte de renda.
Também estão entre os aptos a receber o benefício os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros e massagistas, desde que cadastrados no CadÚnico e dentro dos critérios do programa.
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Os pagamentos serão mensais no valor de R$ 200 e ainda será feito um acréscimo de R$ 50 para cada filho, limitado a dois menores. Até então, o pagamento estava previsto para até dezembro. Porém, com o atraso no início da liberação do dinheiro, o benefício pode ser prolongado para além de 2021. 
O decreto estabelece prioridades no recebimento. O primeiro lote, que deve beneficiar aproximadamente 45 mil famílias (em torno de 112 mil pessoas), contemplará aqueles “incluídos no conceito de pobreza extrema, cadastrados no CadÚnico, que possuam filhos menores de 18 anos, pessoas com deficiência e idosos”. O segundo lote de pagamento para as famílias em extrema, mas sem menores de idade, pode atingir até 55 mil famílias (137 mil pessoas).
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O decreto proíbe que instituições financeiras efetuem descontos “a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes”. Além disso, cria uma ouvidoria própria para avaliar recursos de eventuais indeferimentos e institui uma câmara de resolução de conflitos com participação da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral do Estado para solucionar os casos que não sejam resolvidos pela ouvidoria.

Não poderá receber o benefício: pessoas que não residam no estado do Rio de Janeiro, quem estiver recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas, integrantes do programa Bolsa Família, aqueles que tenham auxílio emergencial federal ou municipal, presos em regime fechado e menores de dezoito anos, exceto no caso de mães adolescentes. 
O cidadão que for elegível para receber o benefício passará por verificação mensal antes do estado efetuar o pagamento, podendo ser retirado da lista, caso não se enquadre mais nos critérios estabelecidos.
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