Como a regulamentação proíbe o acúmulo de benefícios, as pessoas que recebem o auxílio recém anunciado da prefeitura do Rio e do governo federal não terão direito ao Supera Rio.
45 mil famílias beneficiadas
Para evitar aglomerações, estão sendo avaliados meios de pagamento que possuam múltiplas funcionalidades. O cartão pré-pago é uma das possibilidades, além de carteira digital, depósito em conta, entre outras. Não gerar aglomeração é uma das premissas para definição da forma de pagamento, bem como a recarga automática, no caso dos cartões pré-pagos.
Além disso, o decreto proíbe que instituições financeiras efetuem descontos “a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes”. O texto também cria uma ouvidoria própria para avaliar recursos de eventuais indeferimentos e institui uma câmara de resolução de conflitos com participação da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral do Estado para solucionar os casos que não sejam resolvidos pela ouvidoria.
Veja quem não tem direito ao benefício:
- pessoas que não residam no estado do Rio de Janeiro;
- quem estiver recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas;
- integrantes do programa Bolsa Família;
- aqueles que tenham auxílio emergencial federal ou municipal;
- presos em regime fechado;
- menores de dezoito anos, exceto no caso de mães adolescentes;
Financiamento
No mesmo decreto, foram definidas as regras para a concessão de crédito que será gerenciado pela AgeRio. O valor máximo será de R$ 50 mil por uma prazo máximo de 60 meses, com carência variando de seis a 12 meses. Os juros de 3% ao ano serão pagos pelo Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores (Fempo), fazendo com que os beneficiários tenham acesso ao crédito e possam pagá-lo sem qualquer incidência de juros, exceto juros de mora relativos ao atraso no pagamento de parcelas do débito.
O detalhamento das condições de crédito será estabelecido pelo Comitê Gestor, constituído por representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (Sedeeri) e da Secretaria de Estado da Casa Civil. Caberá à AgeRio prestar o assessoramento técnico ao Comitê.
A AgeRio será responsável pela celebração dos contratos. Já se antecipando ao aumento de demanda, a Agência lançou edital para credenciar novos correspondentes que vão atuar em todo o estado para capacitar a gestão dos empreendimentos, recepção e encaminhamento de propostas.
Confira quem poderá ter acesso ao microcrédito:
- micro e pequenas empresas;
- cooperativas e associações de pequenos produtores;
- microempreendedor individual;
- profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais;
- empreendimentos da economia popular solidária, negócios de impacto social e micro e pequenos empreendedores que atuam em territórios de favela e demais áreas populares;
- agricultores familiares;
- costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais, empreendedores que atuam em comunidades e os negócios de impacto social.
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