Idosos de baixa renda devem fazer inscrição no Cadastro Único para ter direito a benefícios assistenciais
Idosos de baixa renda devem fazer inscrição no Cadastro Único para ter direito a benefícios assistenciaisMDS
Por MARTHA IMENES
Enfim saiu a regra para concessão do auxílio-doença pelo portal Meu INSS. Com a pandemia de coronavírus que assola o Brasil o instituto ampliou o leque de serviços pelo portal Meu INSS, mas estipulou uma data limite: novembro de 2020. Ou seja, os segurados estão desamparados desde que a regra anterior acabou. A "benesse" dos requerimentos pelo site até 31 de dezembro de 2021, veio com um presente no estilo kinder ovo, lembram dele? As exigências para liberar o auxílio aumentaram. Agora, o segurado terá que apresentar além do atestado médico com data de alta, exames complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade.
A medida, embora facilite a entrada do requerimento, pode demorar. "O auxílio não será concedido na hora. Ele depende de análise prévia dos documentos pela perícia médica. Se deferido, começará a receber. Se indeferido, deverá aguardar a perícia", alerta Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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Para se ter uma ideia, dos 530 mil benefícios assistenciais que estão "em análise" em todo país, 277.470 são por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, segundo levantamento realizado pelo instituto em 7 de janeiro deste ano. No Rio de Janeiro, dos 149.611 requerimentos, 29.041 são benefícios assistenciais. A alternativa para esses segurados que estão amargando longa espera para receber o dinheiro é dar entrada em novo pedido de auxílio-doença e anexar os documentos e exames complementares, que ainda serão divulgados em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
"O INSS está descumprindo o prazo legal para concessão do benefício, que agora chega a 90 dias depois de acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto há caso de segurados que esperam muito mais que esse prazo", adverte Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).
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Anteriormente o segurado precisava juntar somente o atestado de saúde com relatório médico onde deveriam constar as informações o CID da doença e o tempo de repouso para conseguir o auxílio-doença provisório. O tempo de recuperação, é importante destacar, em alguns casos é impossível prever.
"Esse atestado era apresentado pelo site do Meu INSS e submetido à avaliação da perícia médica federal. Conferida a documentação o benefício era concedido por 30 dias, no valor fixo de um salário mínimo. Isso ficou vigente até 30 de novembro de 2020", conta Adriane Bramante, presidente do IBDP.
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A lei diz que o procedimento estabelecido será adotado em caráter excepcional e a duração do benefício por incapacidade temporária não terá duração superior a 90 dias.
Dificuldade para os mais pobres
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Para Monique Maia, do escritório Félix & Sousa, algumas condições podem dificultar a concessão do auxílio-doença para os mais pobres. "Os segurados dependem da rede pública para fazer esses exames complementares que o INSS agora exige. É de conhecimento geral que além de demorar a marcação, e em consequência o resultado, como transitar pela cidade em meio à pandemia? Isso coloca as pessoas em risco para reivindicarem um serviço que elas têm direito", questiona Monique.
Outro ponto diz respeito ao prazo do atestado: "Uma pessoa que tenha uma fratura na perna, por exemplo, pode ter um período estimado em 45 dias para a alta. Mas se tiver má calcificação do osso, esse período pode ser maior", explica.
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"Sem contar que a rede pública tem formulários padrões que não se alteram conforme as atualizações dos requisitos para benefício, o que dificulta a obtenção de atestados específicos de acordo com as regras exigidas pelo INSS. Diferente da rede particular onde o médico pode redigir o laudo de acordo com os parâmetros exigidos em novas regras", finaliza Monique.
 
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Quem tem direito ao benefício?
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos de baixa renda, mesmo que não tenham feito nenhuma contribuição ao INSS. O beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único do governo (CadÚnico). Para ter direito é necessário que o rendimento bruto mensal por pessoa da família seja de até 1/4 do salário mínimo (25%), o que corresponde a R$ 275. O BPC equivale ao mínimo (R$ 1.100).
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Os idosos têm a análise automatizada pelo Meu INSS, sem precisar levar os documentos que comprovem os requisitos. Só se forem pedidos. Ao informar a renda é importante abater os valores mensais gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas, que podem ser deduzidos da renda mensal bruta familiar.
Os pedidos de pessoas com deficiência devem passar pela perícia do INSS. No ano passado, por causa da pandemia de coronavírus, os beneficiários tiveram a antecipação do BPC no valor de R$ 600 até novembro.
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