Ate então, o INSS só calculava os valores para pagamento depois de julho daquele ano
Ate então, o INSS só calculava os valores para pagamento depois de julho daquele anoMarcello Casal JrAgência Brasil
Por Maria Clara Matturo
Assim como outros setores, o cenário da previdência social também foi afetado pela pandemia. Além de muitos contribuintes terem condições mais difíceis para se aposentar, a arrecadação do Regime Geral da Previdência Social caiu 32% a partir de abril do ano passado. O montante que atingiu a marca de 36,3 bilhões em 2019, diminuiu para R$ 24,7 bilhões. Ao todo, foram arrecadados R$ 13,3 bilhões a menos do que os R$ 440,3 bilhões do ano anterior. Mas afinal, diante de tantas incertezas, como fica o cenário para quem quer se aposentar por idade atualmente?
Com as regras atuais, para solicitar a aposentadoria por idade, o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) exige que os contribuintes tenham pelo menos 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens. Além da idade mínima, a legislação prevê um tempo de contribuição de ao menos 15 anos.
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"Hoje são necessários 15 anos de contribuição para mulheres com 62 anos de idade e homens com 65 anos. O segurado tendo esse tempo mínimo, pode acessar o site do INSS e pedir no sistema um extrato, para conferir se tem o tempo necessário, e pode dar entrada no pedido de aposentadoria pelo próprio site. O INSS tem concedido esse benefício relativamente rápido, em torno de 30 a 60/90 dias mais ou menos", explicou a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.  
"Tendo no sistema os 15 anos de contribuição, a aposentadoria por idade é relativamente mais tranquila, é a categoria mais fácil de ter o benefício concedido. A dificuldade da pandemia ocorre quando o segurado tem alguma documentação que precisa juntar ao processo e está tendo dificuldade. Quando ele precisa, por exemplo, do documento de uma empresa e ela está com todos os funcionários em home office. Mas, com todos os registros não tem tanta dificuldade, já que hoje é tudo digital", acrescentou. 
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Já a advogada especialista em direito previdenciário, Silvia Correia, acredita que mesmo facilitando, o sistema digital pode trazer também algumas dificuldades. 
"Fazer tudo online facilita o pedido, mas não facilita o esclarecimento. Então, o INSS demora a avaliar a concessão e, quando ele nega, essa pessoa precisa entrar com um recurso para corrigir e as vezes um erro de interpretação do INSS. Antes, essa pessoa poderia marcar a ida em uma agência e isso estreitaria um pouco o tempo de avaliação. O mesmo atendimento online que facilita, é o que prejudica, caso exista a necessidade de algum ajuste", analisou. 
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Aposentar por idade é a melhor opção?
Esse tipo de aposentadoria é, sem dúvidas, um caminho, mas nem sempre o ideal. "Eu gosto de deixar claro o que muita gente não percebe, que a aposentadoria por idade traz, que é a redução brusca do valor do benefício", constatou Silvia.
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Para fazer o cálculo de qualquer aposentadoria, se estabelece uma média de todo o período contributivo a partir do salário de contribuição, que é a base do cálculo pelo qual foram feitos os recolhimentos. Então, se verifica todo o extrato de contribuição do segurado e se faz uma média desse salário de contribuição. Esse valor médio, é o que o INSS chama de salário de benefícios. A aposentadoria por idade começa com apenas 60% desse salário, acrescentando-se 2% por ano, estabelecido pela reforma da previdência, caso o histórico de contribuição ultrapasse 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. 
"Por exemplo, uma mulher que se aposente aos 62 anos, mas que tenha apenas 20 anos de tempo de contribuição, vai ter o direito a somar 2% por anos a mais do que o período de contribuição exigido. Então, se ela tem 20 e tem que contar o que ultrapassa, sobram cinco anos além do pré-requisitado. Esses 5 anos vão representar 10% a mais aos 60% aplicado a média. Então, ela vai sair com apenas 70% da média do salário de benefícios. Além desse corte, existe o fator previdenciário que vai ser aplicado e vai reduzir ainda mais esse valor em razão da expectativa de vida que essa mulher teria e quanto tempo ela poderia ter de vida útil laborativa, quanto mais ela poderia trabalhar", exemplificou a advogada. 
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"Dificilmente uma pessoa que se aposente por idade, sem ter muito tempo de contribuição, terá um valor superior a 70% da média. Geralmente, a pessoa que se aposenta por idade vai ficar com o valor que seria a metade do valor de uma aposentadoria tradicional. Isso faz com que as pessoas pensem que têm direito a uma revisão, mas ela não tem, porque o tipo de aposentadoria que ela optou foi esse", acrescentou.
O que saber antes de solicitar a aposentadoria?
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As duas especialistas reforçaram a importância do contribuinte ter certeza se tem direito ao benefício. 
"A orientação é que antes de dar entrada no benefício, o segurado procure saber se ele tem direito, se cumpriu os requisitos, se já completou a idade necessária. Não pode se fazer esse requerimento antes de completar os 62 ou 65 anos. Verifique, se contribuindo um pouco mais, não teria um benefício mais vantajoso, qual o valor da renda que vai conseguir, caso se aposente. De repente, se contribuir por um tempo tenha uma renda mais vantajosa. Então, é importante fazer essa análise antes", orientou Bramante.
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"É sempre importante que as pessoas procurem conhecedores do tema, advogados previdenciários, consultores. Existe uma informação que é importante destacar. Hoje o INSS através do seu portal, ou do aplicativo, tem um simulador de aposentadoria. Como o próprio nome diz, é só um simulador, isso não quer dizer que vai ser efetivamente deferida a aposentadoria e se aquele valor será o pago no benefício", concluiu Silvia.