O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h50min59s de 31 de maio
O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h50min59s de 31 de maioMarcello Casal Jr./Agência Brasil
Por Marina Cardoso
Na semana passada, a Receita Federal adiou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020, para o dia 31 de maio. Com isso, os contribuintes vão ter mais tempo para fazer o preenchimento, mas é importante não deixar para última hora. Até a última atualização na sexta-feira, o órgão recebeu mais de 13,6 milhões de documentos, o que não representa nem metade das declarações previstas (32,6 milhões). Para ajudar na hora de fazer a declaração, O DIA listou uma série de informações com dicas para os contribuintes.
No caso de despesas com imóveis, é importante destacar que tanto locatário como locador, devem declarar os aluguéis pagos e recebidos em sua declaração de  IR, ainda que apenas o locador possa abater/deduzir tais valores em seu imposto de renda.
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"A pessoa que paga o aluguel, o chamado locatário, deve informar os valores na ficha de 'Pagamentos Efetuados', com o código '70 – Aluguéis de imóveis'. É preciso informar também o nome do locador (o dono do imóvel, que recebe os aluguéis) e o seu CPF ou CNPJ", explica Gustavo Zimmermann, especialista  jurídico da Russell Bedford Brasil, empresas da área contábil.
O valor declarado deve ser a soma de todos os aluguéis que foram pagos no ano, e não o valor mensal. Já IPTU e taxa de condomínio não devem ser incluídos no valor declarado.
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Já quem comprou ou vendeu imóvel em 2020 ou deverá declarar o imóvel. Se o contribuinte comprou, será necessário incluir na ficha “Bens e Direitos” da declaração de imposto de renda para pessoa física. Em seguida, selecionar o código do bem que vai declarar, por exemplo: 11 – apartamento, 12 – casa, 13 – terreno.
Enquanto quem vendeu imóvel em 2020, além de incluí-lo no campo correspondente “Bens e Direitos”, ainda é preciso ainda acessar a plataforma do Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal. Quem vendeu e ganhou algum dinheiro com isso pode ter de pagar 15% em imposto sobre o valor da diferença.
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Outras dicas
É muito comum pais declararem filhos como dependentes e não há nada de errado nisso. No entanto, caso eles tenham algum tipo de renda, ela precisa ser declarada. Um erro clássico é não declarar o valor de uma bolsa de estágio, por exemplo.
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Nesse caminho de educação, dentre as despesas que podem ser deduzidas do IR, estão os gastos com educação. Contudo, apenas cursos registrados pelo Ministério da Educação (MEC), como educação infantil, ensino médio e educação superior (graduação e pós-graduação), são passíveis de dedução. "Cursos técnicos ou de línguas são despesas que não se encaixam nessa lista", explica a contadora Regina Fernandes.
Para quem se separou e repartiu bens, um dos erros mais comuns é declarar nas duas declarações, seja um carro ou um imóvel. "Aqui, a regra é clara: duas declarações não podem conter os mesmos bens. É preciso decidir em qual declaração o bem será citado e sempre incluir o CPF do cônjuge no documento", orienta Regina.
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Muitas vezes, as pessoas recorrem à empréstimos familiares para adquirir bens de alto valor agregado. Contudo, esse tipo de transação é passível de ITCM (Imposto de Transação Causa Mortis e Doação), cujo valor varia de um estado para outro. Caso esse imposto não seja pago, a Receita entenderá que o bem é incompatível com a renda do declarante, o que pode trazer problemas.
No caso das despesas médicas, valem as do contribuinte, dos dependentes e alimentandos, sem limite de valor. Porém, é preciso comprovar com notas fiscais ou recibos, e guardar estes comprovantes por cinco anos. "Vale lembrar que medicamentos comprados em farmácia, ainda que sejam de uso contínuo, não podem ser deduzidos do IR. Eles só serão válidos se estiverem incluídos na conta de uma eventual internação hospitalar", explica Charles Gularte, do escritório de contabilidade Contabilizei.
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Auxílio emergencial
Vale lembrar quem teve os rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano passado e recebeu o auxílio emergencial precisa devolver os valores recebidos. A norma também se aplica a dependentes que tenham recebido o benefício. 
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Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).
Orientações
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A Receita informa que o sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.
De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, a prorrogação do período para entrega da declaração pode ajudar quem está com problemas com os documentos. "O adiamento na realidade muda muito pouco para quem é obrigado a entregar a declaração. Ajuda quem está com dificuldade para encontrar documentos, mas esta é a menor parcela da população, pois atualmente tudo é online e que tem imposto a pagar e quer adiar essa ação", explica ele.
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É importante entregar o quanto antes a declaração pois assim o contribuinte receberá a restituição mais rapido. "O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte" avalia Domingos.
No caso de quem tem imposto a restituir, a Receita deverá manter o calendário de pagamento mesmo com o adiamento. Serão cinco lotes nas restituições neste ano.  O primeiro lote de restituição do IR será liberado no dia 31 de maio, enquanto o segundo no dia 30 de junho. O terceiro no dia 30 de julho, o quarto no dia 31 de agosto e, por último, o quinto ficou para o dia 30 de setembro.

Caso a pessoa tenha imposto a pagar e esteja em dificuldade financeira, o ideal é realmente entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para a realização desse pagamento, contudo, nesse ponto se teve uma alteração.

"Se o contribuinte deseja pagar o imposto devido via débito automático desde a 1ª cota, a solicitação deve ser feita até o dia 10 de maio. Caso envie a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas", detalha Richard Domingos.

Se não for feita a opção pelo débito automático, os DARFs podem ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.
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Quem deve declarar
- Deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
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- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Obteve, em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou, ainda, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
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- Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
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- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020.
- Caso tenha optado pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.