A Taxa Referencial (TR) seria avaliada desde 1999 até 2013
A Taxa Referencial (TR) seria avaliada desde 1999 até 2013Marcelo Camargo/Agência Brasil
Por iG - Economia
O Supremo Tribunal Federal (STF) deveria avaliar o reajuste do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no dia 13 de maio, porém, nesta sexta-feira, a Corte tirou a ação da pauta de votação. A Taxa Referencial (TR) seria avaliada desde 1999 até 2013.
A correção causaria aos cofres públicos um gasto de R$ 300 bilhões, uma vez que os trabalhadores receberiam retroativamente com relação a esse período.   
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"A ADI 5090 (Ação Direta de Constitucionalidade) foi retirada da pauta do dia 13/5", informou o STF, em nota, ao Diário do Nordeste. O Supremo não informou nova data para a realização do julgamento. 

O caso

A ação havia sido perpetrada pelo partido Solidariedade, em 2014, sob justificativa que a TR atual gerava perdas ao trabalhador. Desde o final de 2017, o índice está em 0 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criada.  
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Em 2018, por 8 votos a 3, o STF disse que a taxa era inadequada, porém não estipulou o reajuste. 
Um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) aponta que, considerando o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) as perdas para o trabalhador, acumuladas desde janeiro de 1999, chegam a R$ 538 bilhões.
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Todas as pessoas que tiveram carteira assinada no período poderiam receber o valor proporcional ao reajuste.