O texto estabelece que as gestantes deverão trabalhar de home office sem redução no salário
O texto estabelece que as gestantes deverão trabalhar de home office sem redução no salárioReprodução internet
Por O Dia
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que garante o afastamento de grávidas do trabalho presencial no período da pandemia. Neste período, as gestantes deverão cumprir regime de teletrabalho. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira. 

O texto estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante, deverá ocorrer sem redução de salário.

A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e relatado no Senado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Durante a discussão da matéria no Senado, Nilda Gondim argumentou que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.

A senadora ressaltou que atualmente o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação por covid-19, e o risco de complicações é ainda maior para as empregadas gestantes.
"A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a esse terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar", justificou Nilda.

Confira perguntas sobre a sanção da lei
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Respostas foram comentadas por Simone Cortes Belfort, professora do curso de Direito da Anhanguera de Niterói
- Como a lei sancionada vai ajudar as grávidas?
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Com a lei, todas as grávidas serão colocadas obrigatoriamente em home office. Até mesmo aquelas mulheres que trabalham em supermercados como caixa terão que ser colocadas em trabalho remoto. É sem dúvida uma conquista para a proteção da mulher. O Brasil é um dos países com maior mortalidade de mulheres gestantes devido a Covid-19. 

- Em que situação as gestantes se encontravam antes da sanção da lei?
Antes com a MP 1046, o empregador que decidia se a gestante iria trabalhar home office ou não. Por causa disso, diversas grávidas que trabalhavam em serviços essenciais ou não tinham que se colocar em risco indo trabalhar presencialmente. 

- Na visão da senhora, a lei chega tardiamente? 
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Decreto legislativo de março de 2020 diz que o país estava em calamidade pública, ou seja, estamos atrasadíssimos. Em agosto, já tínhamos diversos estudos e pesquisas sobre como o coronavírus pode afetar uma gestação. Existem pesquisas que falam da alta mortalidade de grávidas no Brasil. Com certeza, é uma conquista para todas nós mulheres.

É bom frisar que a lei não prevê multas em casos de descumprimento por parte da empresa. Porém a gestante pode recorrer à justiça e a empresa pode ser denunciada ao MPT, que pode aplicar uma multa. É agora um direito da mulher.