STJ define critério para ação de revisão do INSS entrar em Juizados Especiais
A Corte entende que o segurado precisa abrir mão de valores para se manter dentro do limite de 60 salários mínimos. O montante não pode superar a soma das parcelas a serem recebidas em um ano
Por Brasil Econômico
A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu os critérios para evitar a Justiça Comum em casos de pedido de revisão da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Corte entende que o cidadão precisa abrir mão de valores para se manter dentro do limite de 60 salários mínimos para iniciar uma ação no Juizado Especial Federal. O montante não pode superar a soma das parcelas a serem recebidas em um ano.
A busca por Juizados Especiais é compreensível, uma vez que a justiça comum leva, em média 8 anos e 3 meses para julgar esse tipo de ação.
Entenda as diferenças:
Juizado Especial Federal
Normalmente, o cidadão é obrigado a ingressar pelo juizado se o valor total que ele está cobrando é de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, neste ano)
O cálculo pode considerar salários ou diferenças que o segurado deixou de receber em até cinco anos antes do pedido e aos quais ele ainda terá direito enquanto durar a ação
Os juizados têm como princípio atuar em situações mais simples, acelerar a tramitação e com isso ajudar a desafogar a Justiça
Demora 1 ano e 10 meses para ser julgado
É o tempo que médio de espera dos processos que têm baixa (conclusão) nos juizados do país após a execução (cálculo da dívida e emissão da ordem para pagamento)
Justiça Federal comum (varas federais)
As causas contra o INSS com valores calculados acima de 60 salários mínimos entram no Judiciário pela varas federais, primeira instância da Justiça Federal comum
Julgamentos realizados nas varas devem priorizar rigorosamente as garantias previstas no Código de Processo Civil, como a realização de perícias detalhadas, e por isso tendem a ser mais lentos
8 anos e 3 meses
É o tempo que os processos que tiveram baixa nas varas federais do país passaram na fase de execução, ou seja, do cálculo da dívida já reconhecida até a emissão do precatório
Exemplo de ação:
Um segurado cobra a concessão de uma aposentadoria de R$ 1.269 e o cálculo dos atrasados alcançou R$ 66.000 nos últimos quatro anos contados desde a data do requerimento administrativo (pedido ao INSS)
A estimativa do valor a ser recebido no ano seguinte ao início da ação judicial é de R$ 16.500 >> O trabalhador terá que abrir mão desse valor para iniciar o seu processo no Juizado Especial Federal, caso não queira ir para a Justiça comum
Vale lembrar que nem sempre a velocidade do julgamento deve ser o único critério a ser observado. É importante levar em conta também a complexidade da ação. Ações para pedir benefícios por incapacidade e aposentadorias simples, como por idade ou rurais, costumam ser mais simples e, nesse caso, a opção pelo juizado costuma ser vantajosa.
Já processos que envolvem perícias complexas e análises de muitas provas, como os de aposentadoria especial por insalubridade, podem ter julgamentos mais precisos na Justiça comum.