A primeira parcela do 13º será paga pelo INSS a 31 milhões de beneficiários
A primeira parcela do 13º será paga pelo INSS a 31 milhões de beneficiáriosMarcello Casal Jr / Agência Brasil
Por Brasil Econômico
Rio - A Covid-19 entrou para a lista do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como uma das doenças que pode gerar aposentadoria por invalidez. A decisão se deu após a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1113/20 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ).
O texto ainda isenta os segurados acometidos da doença e suas variantes de cumprimento do período de carência para receber o modelo de aposentadoria mencionado. Normalmente, esse modelo de seguridade tem carência de 12 contribuições mensais.

A lista também inclui:
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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação mental;
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Cardiopatia grave;
Cegueira (inclusive monocular);
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Contaminação por radiação;
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
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Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
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Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística (Mucoviscidose);
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Hanseníase;
Nefropatia grave;
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Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna (câncer);
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Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa.
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“A Covid-19 e suas variantes são uma doença pandêmica: atingem uma quantidade desproporcionalmente maior de pessoas que quaisquer outras das enfermidades atualmente listadas no rol de exceção à regra da carência para concessão do benefício do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez”, justificou a relatora do PL, a deputada Alê Silva (PSL-MG).
Atualmente, o PL tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, e está sujeito a apreciação em plenário.