Os descontos seriam limitados a um veículo por CPF e seriam concedidos no ano subsequente ao da emissão das notas fiscais do abastecimento nos postosReprodução

O governador Cláudio Castro vetou o projeto de lei da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que permitia a criação do programa "Meu Combustível dá Desconto". A medida tem objetivo de promover abatimento de até 20% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos motoristas que apresentarem notas fiscais referentes ao abastecimento em postos no Estado do Rio. Com autoria dos deputados Luiz Paulo (Cidadania) e Lucinha (PSDB), o texto prevê o combate da sonegação fiscal.
Ao vetar o projeto, o governador do Rio "que a concessão de descontos progressivos no IPVA equivale a uma renúncia de receita tributária, sendo necessária a realização de estudo do impacto orçamentário e indicação de medidas compensatórias".
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De acordo com o projeto, os descontos seriam limitados a um veículo por CPF e seriam concedidos no ano subsequente ao da emissão das notas fiscais. Os abatimentos pretendem funcionar da seguinte forma: 10% para gastos entre R$ 1 mil reais e R$ 3 mil, 15% para a faixa de R$ 3 mil a R$ 5 mil e 20% para despesas com combustível acima de R$ 5 mil.
Para o deputado Luiz Paulo, a medida estimularia a população a fazer parte do combate à sonegação de impostos. "O governo padece de vício de ver as coisas claramente, combater a fiscalização sempre foi positivo. É um veto que demonstra que o governador não entendeu o projeto ou quem analisou o mesmo. É um projeto que autorizava ele implantar e só implantaria ele se quisesse", explica ele.
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O parlamentar ainda fala que o projeto teria ganho de receita, mas espera que a Alerj veja o veto. "Ele alega perda de receita, mas esse não teria. Teria ganho de receita porque quem sonegaria seria a sociedade exigindo o cupom. Teria ganho de escala, porque estaria dando um desconto no IPVA. É um veto desproporcional, mas eu tenho certeza que o parlamentar irá refletir e trabalhar para derrubar o veto", afirmou ele.