No PAC/PJ, a área de fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 Marcelo Camargo/Agência Brasil
No PAC/PJ, a área de fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30 de setembro. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF, evitando erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos, com o objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.
A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano-calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas 45 mil Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1 mil e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10 mil.
Cada uma dessas empresas já recebeu, em sua caixa postal - cujo acesso se faz com certificado digital no portal e-CAC - dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber:
- Decred (informações de repasse por cartão de crédito)
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta)
- Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções)
- DIRF (pagamentos declarados por terceiros)
- Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas)
Escrituração Contábil Fiscal
A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas jurídicas apuram o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de prestar outras informações fiscais e econômicas de interesse da Receita Federal, inclusive subsidiando a formulação de políticas públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021.
UF | TOTAL DE PJ | % |
Acre | 108 | 0,2 |
Alagoas | 503 | 0,1 |
Amapá | 58 | 1,1 |
Amazonas | 625 | 4,3 |
Bahia | 2.384 | 5,3 |
Ceará | 1.758 | 3,9 |
Distrito Federal | 1.090 | 2,4 |
Espírito Santo | 502 | 1,1 |
Goiás | 1.940 | 4,3 |
Maranhão | 854 | 1,9 |
Mato Grosso | 1.487 | 3,3 |
Mato Grosso do Sul | 817 | 1,8 |
Minas Gerais | 4.469 | 9,9 |
Paraná | 2.257 | 5,0 |
Paraíba | 796 | 1,8 |
Pará | 1.292 |
2,9
|
Pernambuco | 1.375 | 3,1 |
Piauí | 427 | 0,9 |
Rio de Janeiro | 3.082 | 6,8 |
Rio Grande do Norte | 687 | 1,5 |
Rio Grande do Sul | 2.179 | 4,8 |
Rondônia | 421 | 0,9 |
Roraima | 83 | 0,2 |
Santa Catarina | 1.313 | 2,9 |
São Paulo | 13.913 | 30,9 |
Sergipe | 345 | 0,8 |
Tocantins | 247 | 0,5 |
Brasil | 45.012 | 100,0% |
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