Golpistas também utilizam dados de falecidos para receber auxílio emergencial Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Rio - Nos primeiros seis meses de 2021, foram registradas 58 mil tentativas de fraudes usando documentação ou informações de pessoas que já morreram, contra 102 mil tentativas de golpes deste mesmo formato no ano passado. Os dados são de um levantamento realizado pela proScore, bureau digital de crédito e authority de score, especializado em Big Data, Analytics e motores de decisão.
"Percebemos um significativo aumento desse tipo de ação, que vai desde a tentativa de compra até a habilitação de um celular", destaca Mellissa Penteado, fundadora, sócia e CEO do grupo.
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De acordo com a instituição, o uso de dados de pessoas falecidas não está restrito às operações com empresas privadas. A fraude também tem sido detectada no pagamento indevido de benefícios realizado pelo governo federal, como o auxílio emergencial, adotado durante a pandemia da covid-19. Segundo o Balanço da Fiscalização do Auxílio Emergencial, divulgado em fevereiro deste ano pelo Tribunal de Contas da União (TCU), mais de 60 mil beneficiários que receberam pelo menos uma parcela do auxílio já haviam morrido.
Megavazamento de dados
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A mudança nos hábitos financeiros e de consumo das pessoas nos últimos anos têm atraído os chamados "fraudadores digitais", que praticam golpes para ter acesso a informações confidenciais e restritas. Prova disso foi o megavazamento de dados de mais de 223 milhões de brasileiros, incluindo falecidos, que aconteceu no início deste ano.
Conforme a CEO da proScore, esse tipo de ação realizada por hackers que vendem informações sigilosas para fins ilícitos está entre as causas de fraudes e tentativas de golpes envolvendo dados de pessoas que já morreram.
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No entanto, a fraude familiar não pode ser desconsiderada e está entre as principais. "Na maioria das vezes motivado pelo desespero de perder a renda de quem já faleceu, não é raro que um parente de primeiro grau, que tem acesso aos documentos da pessoa, contraia empréstimos ou financiamentos mesmo sabendo que não poderá honrar com o compromisso. De mesmo modo, os dados do falecido também podem ser utilizados para levantar prêmios de seguros e sinistros", ressalta Mellissa.
A executiva reforça que independente do fraudador, o importante é que esse tipo de ação seja banida pelas empresas. Segundo ela, o grande problema é que muitas empresas ainda não estão preparadas para identificar irregularidades no que diz respeito à verdadeira situação do potencial cliente. "Sistemas de validação de crédito já são amplamente utilizados pelas empresas para determinar se uma pessoa tem algum tipo de restrição financeira, se pode ou não receber algum tipo de crédito, mas não considera um fator crucial: se ela está viva ou não".
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O que fazer?
Advogado especialista em Direito Digital, Antonio Carlos Marques Fernandes indica que, se os dados de uma pessoa viva ou morta foram objeto de golpe, primeiramente, deve ser registrado o boletim de ocorrência. Segundo ele, depois disso, a vítima ou o familiar, no caso do parente falecido, devem pressionar as autoridades para que tomem medidas cabíveis. "Posteriormente, junto das empresas, devem entender como desfazer o ocorrido", aconselha.
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O especialista sugere que a família deve avisar à Receita Federal sobre o óbito de seu parente. "Em caso de dúvidas (sobre fraudes), poderá ser realizada uma consulta com o número do CPF no site Registrato, nova plataforma do Banco Central. Lá, existe uma reunião de informações das contas em instituições financeiras vinculadas ao documento e se há chaves Pix, empréstimos ou dívidas de cartão no nome". 
"Em caso de divergências ou movimentações que não foram realizadas, é necessário entrar em contato o quanto antes com a instituição e explicar o ocorrido", explica Fernandes. Ele acrescenta: "Cheque no Cadastro Pré-Pago, canal de consulta da Anatel, se alguém criou uma conta de celular pré-paga no seu nome", finaliza.