Hoje, apenas 29% dos carros que circulam no Brasil contam com seguro, de acordo com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg)Daniel Castelo Branco

A partir de quarta-feira, 1º, entra em vigor as novas regras sugeridas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para o seguro de automóvel. Segundo especialistas, com a nova medida haver maior flexibilização na hora de contratar novas apólices, e assim, o consumidor terá mais alternativas e preços mais baixos. 
Segundo o presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e Espírito Santo, Antonio Carlos Costa, a nova norma já era um pedido do setor ao órgão regulador, que permite, a partir da vigência da circular, a criação de produtos que serão lançados em breve para atender às necessidades dos consumidores. "Estima-se de três a quatro meses para que os novos produtos sejam lançados no mercado", afirma ele.
A nova norma valerá para novas apólices, ou seja, para o cliente que fizer um novo seguro que será disponibilizado nos próximos meses no mercado.  "Essas novas apólices que serão lançados em breve pelas seguradoras poderão ter o preço do seguro mais barato. No entanto, é importante esclarecer que o preço será proporcional as coberturas contratadas. A partir de agora, o cliente poderá personalizar seu seguro às suas necessidades, o que pode diminuir o preço. Já o cliente que optar pela cobertura completa continuará pagando o valor integral", explica Antonio Carlos. 
Hoje, apenas 29% dos carros que circulam no Brasil contam com seguro, de acordo com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).
O presidente do sindicato afirma que motorista de aplicativo poderá adquirir um seguro caso não seja proprietário do veículo. "Esta nova norma possibilita que a pessoa contrate um seguro independente de possuir um veículo. Ela permitirá que os segurados condutores de veículos de amigos, parentes e de locadoras tenham proteção quando forem os causadores de algum dano a terceiros", informou. 
As seguradoras vão poder oferecer coberturas de casco, de forma isolada ou combinada, para diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado. Essa liberdade permitirá a criação de diferentes combinações envolvendo roubo, furto, alagamento, granizo, incêndio, colisão, explosão, vendaval, queda de árvores e etc.

Nos casos em que o seguro for contratado sem a identificação exata do veículo segurado, as condições contratuais deverão estabelecer claramente os critérios aplicáveis para sua identificação, bem como o Limite Máximo de Indenização da apólice. Neste ponto podemos vislumbrar várias situações: o segurado que é proprietário de mais de um veículo, cujo critério de identificação seria o CRV, ou nos casos em que o segurado é apenas o condutor de um veículo de um amigo ou de uma locadora.

A norma também vai possibilitar que a cobertura de vários itens independentes integrantes do veículo segurado, tais como retrovisores, vidros, faróis, entre outros, tenha franquia única ou por item, desde que devidamente previsto nas condições contratuais da apólice.

No que tange à reparação de danos do veículo, as seguradoras poderão oferecer duas alternativas: livre escolha de oficinas pelos segurados ou somente de oficinas integrantes de rede referenciada. As seguradoras deverão manter em seu site a lista atualizada das oficinas de sua rede referenciada.
Ainda sobre a reparação de danos, passa a ser admitido o uso de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, desde que mantenham as especificações técnicas do fabricante, bem como de peças usadas, observadas as disposições da legislação específica que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

A cobertura do seguro de Responsabilidade Civil Facultativo também ganha uma nova possibilidade, envolvendo veículos conduzidos pelo segurado ou pelos condutores indicados na apólice, independente de quem seja o seu proprietário.