Ao ser expulso, o militar entrou com uma ação de danos morais e um pedido de reintegração ao ExércitoDivulgação

Após o Exército dispensar um militar por ter revelado que o mesmo era portador do vírus do HIV, a União foi condenada pelo ato e terá de pagar uma indenização de R$ 15 mil para o soldado, lotado na 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea de Guarujá, no litoral de São Paulo. Segundo o oficial, sua condição foi compartilhada por meio de um boletim interno.
As informações divulgadas pelo portal Uol apontam que o rapaz era representante da Artilharia Antiaérea em março de 2019. No mês seguinte, a corporação instaurou uma sindicância que buscava apurar "irregularidade na sua incorporação, quando foi constatada sua condição de portador do vírus HIV, o que culminou na sua exclusão do serviço militar", de acordo com a sentença inicial.

Ao ser expulso, o militar entrou com uma ação de danos morais e um pedido de reintegração ao Exército, acatado pela Justiça em setembro de 2020. O órgão buscou anular a condenação ao alegar que a divulgação da "enfermidade" do autor estava descrita em um rascunho e que, por isso, "não há prova de prejuízos, dor, sofrimento, angústia decorrentes da narrativa exposta na inicial da ação".

Carlos Francisco, relator e desembargador, ficou uma indenização no valor de R$ 15 mil para o militar. Em seu voto, ele afirma que "a análise do caso concreto deve ser feita buscando compreender a vivência dentro das organizações militares, sob a ótica das peculiaridades que cercam as atividades castrenses, regidas que são pela hierarquia e disciplina, sem perder de vista que a ninguém se pode albergar o direito de - a pretexto de observar tais postulados - ferir as garantias fundamentais".