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INSS: portaria que estabelece novas orientações para remarcação de perícia começa a valer nesta sexta-feira

Reagendamento deverá ser feito pelos próprios trabalhadores, quando a falta for por motivos pessoais, ou pela própria agência, nos casos de impossibilidade de atendimento

INSS estabelece novas orientações para remarcação de períciasReprodução/ Internet

Começa a valer nesta sexta-feira, 10, as novas orientações para a remarcação de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 9, quando o trabalhador não puder comparecer na data agendada para realização da perícia, por motivo próprio, ele deverá remarcar o atendimento pelo site, aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Já para os casos em que a perícia não puder ser realizada por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a própria Agência da Previdência Social (APS) deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário. Esse remarcação deverá ser feita até as 12h do dia seguinte ao ocorrido, para que assim o trabalhador possa consultar a nova data a partir das 13h, também pelo Meu INSS ou pela Central 135.
O INSS considera como indisponibilidade as seguintes situações: "antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função do enfrentamento à Covid-19, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas respectivas localidades; Decretação local de medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento da covid-19; Ocorrência de greve e fechamento da APS por motivo de força maior".
O instituto estabelece, ainda, as orientações para a remarcação nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por ausência do médico perito ou por impossibilidade da utilização dos sistemas, como em falta de energia elétrica ou conexão com a internet. Nesse cenário, a agência deve realizar o atendimento do usuário, reagendar a perícia e informar a nova data já no momento da remarcação.
"Em caso de absoluta impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência", estabelece o documento. 
De acordo com o órgão, quando a perícia não for realizada em razão dos problemas nas agências, em hipótese alguma o segurado deverá ser orientado a remarcar o atendimento de perícia médica por conta própria.
Para o advogado especialista em direito previdenciário, João Badari, o órgão apenas oficializou os procedimentos. Mas, ainda assim, ele ressaltou a importância dessa iniciativa.
"Eles regulamentaram o procedimento, mas funciona praticamente como já era. É importante o INSS fazer isso para regulamentar o processo de remarcação. Agora que está voltando a ter essas perícias de forma presencial, é importante determinar como será feito. Por exemplo, se você for na perícia e acabar a energia elétrica do bairro, você sabe que já pode sair com a nova data agendada", ponderou.
Como reagendar a perícia médica
Acesse o portal Meu INSS pelo aplicativo ou site https://meu.inss.gov.br e em seguida faça o login usando seu CPF e senha. Logo após, clique em "agendar perícia" e selecione a opção "remarcar perícia". Segundo a portaria, também é possível fazer o reagendamento ligando na Central 135.
Como consultar a nova data
Caso o trabalhador tenha a perícia reagendada pela própria agência, o processo para consultar a nova data é parecido. Basta acessar o portal Meu INSS pelo aplicativo ou site https://meu.inss.gov.br, fazer o login com CPF e senha, e clicar em "Agendamentos/solicitações". Também é possível saber a data ligando para a Central 135.
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Reagendamento deverá ser feito pelos próprios trabalhadores, quando a falta for por motivos pessoais, ou pela própria agência, nos casos de impossibilidade de atendimento

INSS estabelece novas orientações para remarcação de períciasReprodução/ Internet

Começa a valer nesta sexta-feira, 10, as novas orientações para a remarcação de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 9, quando o trabalhador não puder comparecer na data agendada para realização da perícia, por motivo próprio, ele deverá remarcar o atendimento pelo site, aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Já para os casos em que a perícia não puder ser realizada por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a própria Agência da Previdência Social (APS) deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário. Esse remarcação deverá ser feita até as 12h do dia seguinte ao ocorrido, para que assim o trabalhador possa consultar a nova data a partir das 13h, também pelo Meu INSS ou pela Central 135.
O INSS considera como indisponibilidade as seguintes situações: "antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função do enfrentamento à Covid-19, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas respectivas localidades; Decretação local de medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento da covid-19; Ocorrência de greve e fechamento da APS por motivo de força maior".
O instituto estabelece, ainda, as orientações para a remarcação nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por ausência do médico perito ou por impossibilidade da utilização dos sistemas, como em falta de energia elétrica ou conexão com a internet. Nesse cenário, a agência deve realizar o atendimento do usuário, reagendar a perícia e informar a nova data já no momento da remarcação.
"Em caso de absoluta impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência", estabelece o documento. 
De acordo com o órgão, quando a perícia não for realizada em razão dos problemas nas agências, em hipótese alguma o segurado deverá ser orientado a remarcar o atendimento de perícia médica por conta própria.
Para o advogado especialista em direito previdenciário, João Badari, o órgão apenas oficializou os procedimentos. Mas, ainda assim, ele ressaltou a importância dessa iniciativa.
"Eles regulamentaram o procedimento, mas funciona praticamente como já era. É importante o INSS fazer isso para regulamentar o processo de remarcação. Agora que está voltando a ter essas perícias de forma presencial, é importante determinar como será feito. Por exemplo, se você for na perícia e acabar a energia elétrica do bairro, você sabe que já pode sair com a nova data agendada", ponderou.
Como reagendar a perícia médica
Acesse o portal Meu INSS pelo aplicativo ou site https://meu.inss.gov.br e em seguida faça o login usando seu CPF e senha. Logo após, clique em "agendar perícia" e selecione a opção "remarcar perícia". Segundo a portaria, também é possível fazer o reagendamento ligando na Central 135.
Como consultar a nova data
Caso o trabalhador tenha a perícia reagendada pela própria agência, o processo para consultar a nova data é parecido. Basta acessar o portal Meu INSS pelo aplicativo ou site https://meu.inss.gov.br, fazer o login com CPF e senha, e clicar em "Agendamentos/solicitações". Também é possível saber a data ligando para a Central 135.
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