O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta segunda-feira, 13, o reajuste no teto do valor do imóvel financiado pelo programa Casa Verde e Amarela, que substituiu o "Minha Casa Minha Vida". Agora, a proposta volta a estabelecer limites diferenciados nas cidades com menos de 100 mil habitantes, como vigorava até novembro de 2018.
De acordo com a proposta aprovada, o aumento será de 10% nos imóveis em capitais e regiões metropolitanas, assim como municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes. Já em cidades entre 50 e 100 mil habitantes o acréscimo será de 15%. No caso das cidades com menos de 20 mil habitantes, o conselho aprovou nenhum reajuste.
O novo cálculo concedido pelo Conselho Curador do FGTS parte de um pedido do setor da construção civil e adota algumas regras. "A proposta busca aprimorar a regra do desconto complemento agregando outros fatores à renda, como o fator comprometimento despesa/renda médio da unidade federada, demanda de recursos pela família frente ao valor de venda do imóvel objeto do financiamento e características da unidade habitacional", afirma o conselho.
Segundo o Conselho Curador, a última alteração geral dos limites de valor do imóvel para enquadramento na habitação popular aconteceu em fevereiro de 2017. Em novembro de 2018, houve uma alteração pontual nos limites dos municípios com menos de 20 mil habitantes e nos com população entre 20 e 50 mil habitantes e, em setembro do ano passado, outra alteração igualou os limites das regiões Norte e Nordeste aos da Centro-Oeste.
Além disso, há ainda o aumento de 0,25% do desconto concedido para fins de redução no valor das prestações para os mutuários com renda familiar mensal de até R$ 2 mil, enquadrados na Faixa 2.
Também prevê uma redução temporária em 0,5% da taxa de juros nos financiamentos da área de habitação popular para famílias com renda mensal entre R$ 4 mil e R$ 7 mil (grupo 3), com vigência sugerida até 30 de junho de 2022.
Vale lembrar que o programa Casa Verde e Amarela atende famílias enquadradas em três faixas de renda: o grupo 1, de até R$ 2 mil, grupo 2 (entre R$ 2 mil a R$ 4 mil) e o grupo 3 (R$ 4 mil e R$ 7 mil).
"A taxa nominal de juros para as operações de financiamento do Grupo 3 está fixada em 6% a.a. Com os níveis da taxa Selic mais baixos, desde fevereiro de 2020, as condições de financiamento de outras fontes têm se mostrado mais atrativas aos mutuários nesta faixa de renda, caso do SBPE, por exemplo. A contratação do FGTS no grupo 3 apresentou queda em 2020 de 13,2% em relação a 2018", diz o conselho.
Em termos de comparação, o SBPE apresentou crescimento de 190% no segundo trimestre deste ano em relação ao primeiro do ano passado, segundo números da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP).
Por fim, o conselho explica que o balanço projetado para 2021 evidencia que os valores propostos para aplicação, no âmbito dos orçamentos operacional e financeiro, são sustentáveis pelo FGTS, e que, segundo projeções, encerrará o exercício com patrimônio líquido de R$ 105,4 bilhões.
Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Regional a regulamentação dos novos reajustes aprovados nesta segunda-feira.
Para o presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), Luiz França, as medidas são o resultado do trabalho incansável da entidade em defesa da melhoria e do aprimoramento do setor. "Atuamos intensamente nesta questão nos últimos sete meses por meio de reuniões com os Ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional, Secretaria Nacional de Habitação e Conselho do FGTS, discutindo e propondo soluções para o segmento. É uma vitória para o todo o setor", enfatiza.
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