Lei leva em conta embalagens que tenham contato direto com alimentos, desde a sua fabricação até a sua entrega ao consumidor, com a finalidade de protegê-lo de agentes externosPixbay
Produtos alimentícios não podem ser mais vendidos sem cumprir as normas da Anvisa
Objetivo da medida é impedir a circulação de embalagens que apresentem riscos à segurança alimentar e à saúde dos consumidores
Produtos alimentícios cujas embalagens contrariem normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estão proibidos de serem distribuídos ou comercializados no Estado do Rio de Janeiro. A Lei nº 9407, de autoria da deputada Marta Rocha (PDT), foi sancionada pelo governador Claudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 20.
O objetivo da medida é impedir a circulação de embalagens que apresentem riscos à segurança alimentar e à saúde dos consumidores. A lei leva em conta embalagens que tenham contato direto com alimentos, desde a sua fabricação até a sua entrega ao consumidor, com a finalidade de protegê-lo de agentes externos, alterações, contaminações ou adulterações.
Ao defender a proibição, Martha Rocha explicou que a Anvisa já aprovou a Resolução RDC 91/01, que regulamenta as normas das embalagens alimentícias. “O objetivo é impedir a contaminação física de produtos alimentícios por corpos estranhos vinculados à embalagem do produto, de forma a garantir a sua qualidade e integridade original, preservando, via reflexa, a segurança alimentar e a proteção da saúde da população e dos consumidores em geral”, declarou a parlamentar.
Caso a nova lei seja descumprida, o infrator poderá sofrer penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a multa será revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), independentemente de outras penalidades aplicáveis pelos órgãos fiscalizadores competentes.
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