TST nega saque integral do FGTS durante a pandemiaMarcelo Camargo/Agência Brasil
-Para compra da casa própria;
-Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
-Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
-Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
-Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
-Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
-Rescisão por aposentadoria;
-Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
-Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
-Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
-Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
-Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
-Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
-Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
-Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
-Saque aniversário;
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