Pagamento do IPVA deverá ser feito por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que poderá ser retirada pelo contribuinte pela internet, no Portal da Sefaz-RJ ou no Banco BradescoEstefan Radovicz / Agência O Di
O pagamento do IPVA deverá ser feito por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que poderá ser retirada pelo contribuinte pela internet, no Portal da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). É preciso ter em mãos o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
Sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), são aplicadas as alíquotas do imposto (4% para carros flex, 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV).
A Sefaz-RJ dispõe de um portal exclusivo com informações e serviços relativos ao IPVA. Para acessar, basta ir ao endereço www.fazenda.rj.gov.br/ipva.
Pagamento em cota única ou em 3 parcelas
Final de placa | Cota única | 2ª parcela | 3ª parcela |
0 | 21/jan | 21/fev | 23/mar |
1 | 24/jan | 23/fev | 25/mar |
2 | 25/jan | 24/fev | 28/mar |
3 | 26/jan | 25/fev | 29/mar |
4 | 27/jan | 03/mar | 04/abr |
5 | 28/jan | 04/mar | 05/abr |
6 | 31/jan | 07/mar | 06/abr |
7 | 01/fev | 08/mar | 07/abr |
8 | 02/fev | 09/mar | 08/abr |
9 | 03/fev | 10/mar | 11/abr |
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