Agências bancárias abrem para atendimento ao público em horário especial na véspera de NatalFabio Costa/Agencia O Dia

Rio - A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou uma nota nesta terça-feira, 14, informando o funcionamento dos bancos neste fim de ano. Na véspera de Natal, 24, as agências bancárias abrem para atendimento ao público em horário especial. Confira:
Nos estados com horário igual ao de Brasília - DF
Horário local: 9h às 11h
Hora de Brasília: 9h às 11h

Nos estados com diferença de 1 hora em relação à Brasília - DF
Horário local: 8h às 10h
Hora de Brasília: 9h às 11h

Nos estados com diferença de 2 horas em relação à Brasília - DF
Horário local: 8h às 10h
Hora de Brasília: 10h às 12h
De acordo com a federação, o último dia útil do ano para atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes, será 30 de dezembro (quinta-feira). Já no dia 31 de dezembro (sexta-feira), as instituições financeiras não abrem para atendimento.

É importante lembrar que as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias de Natal, 25, e Confraternização Universal, 1º.
A população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

Os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

"Mesmo durante feriados, os canais digitais e caixas eletrônicos estão disponíveis e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário", ressalta o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).