Proposta foi aprovada por 11 votos a 7 e seguiu em regime de urgência ao Plenário do SenadoReprodução internet

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira, 14, o projeto que obriga o governo a pagar salário-maternidade às grávidas que não podem fazer trabalho a distância. O PL 2.058/2021 também determina que o empregador permita a volta ao trabalho presencial de gestantes que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19. A proposta foi aprovada por 11 votos a favor e 7 contra e seguiu em regime de urgência ao Plenário do Senado.
O texto modifica a Lei 14.151, de 2021, que prevê o afastamento de empregadas gestantes das atividades presenciais durante a pandemia e determina que elas devem ficar à disposição do empregador através do teletrabalho, recebendo normalmente o salário.
O projeto disciplina o trabalho das gestantes (entre elas empregadas domésticas) não imunizadas contra o coronavírus, quando a atividade não puder ser feita a distância, situação não abarcada hoje pela lei. Nesses casos, o texto afirma que a gravidez será considerada de risco até o momento da imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.
Com isso, o empregador está dispensado de pagar o salário da funcionária, que será arcada pelo INSS. Se retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador voltará a pagar o salário.
A aprovação do projeto foi pressionado pelo Instituto Doméstica Legal. “A lei 14.151 é perfeita em proteger a mulher e seu futuro bebê, pois ela de fato quando engravida tem um risco maior de óbito ou sequelas da covid, caso seja contaminada. Um dos riscos da grávida é a trombose e se pegar a covid-19, o organismo mais frágil, risco maior, porém o ônus não tem ficar com o empregador. O PL corrige isso", disse Mario Avelino, presidente do instituto.
Ainda segundo Avelino, a primeira proposição é que a mulher de fato ficasse afastada na gravidez, mas com o salário pago pelo INSS e não pelo empregador como está agora. "Isso está gerando muitas demissões no emprego doméstico de mulheres em idade fértil. O empregador doméstico não consegue arcar com dois salários. A empregada afastada e a contratação de uma substituta", afirmou ele.
Mudança de função
O relator do projeto foi senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que defendeu o pagamento do salário-maternidade, por considerar que os empregadores podem deixar de contratar mulheres jovens, temendo que fiquem grávidas, e eles tenham que pagar salários sem que o trabalho seja feito.
"Ouço grávidas me pedindo porque querem voltar ao trabalho, porque estão perdendo empregos. As gestantes não perdem direitos. Os quatro meses, seis meses [de licença-maternidade no caso de empresas-cidadãs] todas as empresas pagam sem problemas, ninguém perde o direito. O que estou falando é só no afastamento direto de uma caixa de supermercado, de uma farmácia, de uma frentista... Esses não são escritórios. Uma farmácia é uma farmácia, um supermercado é um supermercado. Estamos prejudicando mulheres grávidas, elas querem voltar a trabalhar. Quando chegar aos quatro meses antes do parto, vão sair sem problema nenhum", disse Heinze, acrescentando que apurou que muitas empresas estão trocando mulheres por homens por causa da regra vigente hoje.
O PL 2058/2021 também prevê que, para possibilitar o trabalho remoto, o empregador tem o direito de mudar a grávida de função, desde que respeite as competências e condições pessoais da trabalhadora. Apesar dessa possibilidade, o empregador deverá pagar o mesmo salário e garantir a volta à função anterior quando ela retornar ao trabalho presencial.
A menos que o empregador decida manter o trabalho a distância, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial após o fim da gravidez, depois do encerramento de emergência de saúde, após terminar o ciclo completo de vacinação ou ainda se optar por não se vacinar.
Caso a funcionária escolha não ser imunizada, a grávida terá que assinar um termo de responsabilidade para o trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.