Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 20Divulgação
Empresas têm até esta segunda-feira para pagar segunda parcela do décimo terceiro salário
Empregador que não agir de acordo com o prazo, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizado com uma multa administrativa no valor de R$ 170,25
Rio - Os empregadores têm até esta segunda-feira, 20, para pagar a segunda parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada. Vale lembrar que a segunda cota da gratificação natalina sofre descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda. Já a primeira parte, que representa a metade da remuneração, deveria ter sido depositada até o dia 30 de novembro.
De acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, a empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando o benefício em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,25 por empregado contratado.
E se o trabalhador não receber o valor até as datas finais? O especialista explica os procedimentos que devem ser tomados: "O primeiro passo é ter certeza que não recebeu esse valor anteriormente, muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda e, nesse caso, não justifica uma reclamação", alerta.
Segundo ele, o trabalhador deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. "Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida", detalha o diretor da Confirp.
Como calcular o valor do 13º salário?
Para quem trabalhou o ano inteiro na empresa, o 13º será o mesmo valor de um salário completo. A educadora financeira Aline Soaper, proprietária do Instituto Soaper, exemplifica que, se o empregado ganha R$ 1 mil de salário, o 13º vai ser R$ 1 mil. "Mas, se essa pessoa entrou na empresa na metade do ano, o 13º será proporcional. Neste caso, é só dividir o valor do salário mensal por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que ela trabalhou. Se ela entrou em julho, vai dividir o valor de R$ 1 mil por 12 e multiplicar por seis, porque trabalhou seis meses".
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.