Presidente Jair Bolsonaro (PL)Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que prorroga por dois anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos, considerados os que mais criam vagas de empregos no país. Com isso, o benefício, que acabaria ontem, 31 de dezembro, vai vigorar até o fim de 2023. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31.
O alívio tributário está em vigor desde 2011 e beneficia as empresas ao diminuir encargos trabalhistas. Pela desoneração da folha, as empresas beneficiadas recolhem alíquotas de 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários. Na última live do ano nas redes sociais, na quinta-feira, 30, Bolsonaro já havia anunciado que confirmaria o projeto aprovado pelo Congresso Nacional. O benefício deixaria de valer se a sanção não fosse publicada até o último dia do ano de 2021.
A sanção ficou travada porque a equipe econômica cobrou a exigência de compensação com aumento de outros impostos pela redução da tributação para as empresas desses setores. Essa compensação está prevista no artigo 14º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O impasse ocorreu porque o orçamento de 2022 foi aprovado sem levar em conta o impacto da desoneração da folha, que já tinha sido aprovada pelo Congresso
Entre as compensações avaliadas pelo Receita Federal estão a prorrogação da alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no crédito e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido dos Bancos (CSLL).
O projeto de extensão da desoneração é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e enfrentou vários percalços até ser aprovado pelo Congresso. A medida teve uma tramitação difícil na Câmara e ficou meses parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por resistência da área econômica. Os setores empresariais, beneficiados com a medida, porém, fizeram uma forte articulação política no Congresso para aprovar a projeto.
Ao Estadão, Efrain disse que a compensação não é necessária. "Na minha tese, nem precisaria fazer essa compensação nesse tamanho. Tanto que para a prorrogação de 2021 não teve nenhuma compensação", disse. Segundo ele, cálculos da relatoria de receitas do Orçamento apontam uma compensação em torno de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões.
Para compensar a renúncia gerada pela prorrogação da desoneração, o texto da lei aumenta apenas a alíquota de Cofins-Importação durante a vigência da medida, em um ponto porcentual, o que, segundo relator do projeto no Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), vai garantir um saldo fiscal positivo de cerca de R$ 2,5 bilhões.
A lei estabelece também que "ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas" atendida6-4.617188-7.9375-.039062-11.8125 3.476562-16.171874 8.578126-10.652344 17.167969-21.820313 19.808594-27.105469 2.644532-5.289063 1.320313-9.917969-.664062-13.882813-1.976563-3.964844-17.824219-42.96875-24.425782-58.839844-6.4375-15.445312-12.964843-13.359374-17.832031-13.601562-4.617187-.230469-9.902343-.277344-15.1875-.277344-5.28125 0-13.867187 1.980469-21.132812 9.917969-7.261719 7.933594-27.730469 27.101563-27.730469 66.105469s28.394531 76.683594 32.355469 81.972656c3.960937 5.289062 55.878906 85.328125 135.367187 119.648438 18.90625 8.171874 33.664063 13.042968 45.175782 16.695312 18.984374 6.03125 36.253906 5.179688 49.910156 3.140625 15.226562-2.277344 46.878906-19.171875 53.488281-37.679687 6.601563-18.511719 6.601563-34.375 4.617187-37.683594-1.976562-3.304688-7.261718-5.285156-15.183593-9.253906zm0 0"/>