Prova de Vida do Rioprevidência volta a ser obrigatória a partir deste mêsDivulgação
Todos os segurados deverão estar munidos de Identidade, CPF e comprovante de residência (com a data de, no máximo, três meses) ou o modelo de declaração de residência indicada na Portaria RioPrev nº 432, de 30 de novembro de 2021. (Confira a documentação para outras situações no fim do texto)
Residentes no exterior - Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, até três meses da data de envio); cópia autenticada do RG e CPF (ou os documentos de identificação oficiais com fotos, inclusive digital); declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior.
Os acamados ou com dificuldade de locomoção que possuem um representante legal, procurador ou pessoa responsável, devem seguir as especificações normativas, de acordo com a Portaria do Rioprevidência nº 432, de 30/11/21, divulgada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 03/12/2021 e no site oficial do Rioprevidência.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.