Brasília - O Projeto de Lei 3156/21 estabelece regras voltadas à prevenção e ao combate do superendividamento de consumidores. A proposta, do deputado José Nelto (Pode-GO), tramita na Câmara dos Deputados e considera superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer o valor mínimo de que necessita para sobreviver.

Pelo texto, as atividades de prevenção e combate ao superendividamento serão realizadas de forma permanente. Elas deverão divulgar dados sobre o risco de superendividamento, além de conscientizar o consumidor sobre seus direitos, deveres e responsabilidades, por meio do fornecimento de informações adequadas sobre as condições e os custos do crédito, para que possa tomar decisões com autonomia e liberdade.

Caberá aos institutos de defesa do consumidor ministrar cursos, palestras e seminários sobre educação financeira e organizacional, ensinando o cidadão a planejar e a gerir suas finanças pessoais ou familiares.

Também o Poder Executivo (municipal, estadual e federal) poderá firmar convênios com ministérios públicos, defensorias públicas e tribunais de Justiça para racionalizar os custos de sanar endividamentos e apresentar propostas de planos de pagamentos e de renegociação de dívidas.

Além disso, o fornecedor ou o intermediário do crédito deverá informar ao consumidor, previamente, sobre o custo efetivo total do crédito, a taxa efetiva mensal de juros e o total de encargos e o número de prestações, entre outras informações.

Pandemia e endividamento
José Nelto considera importante tratar a questão do superendividamento, especialmente em razão dos efeitos econômicos adversos da pandemia de Covid-19. “Inúmeras pessoas viram-se subitamente privadas de seus trabalhos ou experimentaram perdas consideráveis de renda, comprometendo a capacidade de honrar seus compromissos financeiros”, afirma o parlamentar. “Muitas famílias viram sua renda substancialmente reduzida após a perda de um de seus integrantes. Existem mais de 62 milhões de inadimplentes no Brasil. São pessoas e famílias que necessitam de apoio para se reerguer.”

Desde julho de 2021, está em vigor a Lei 14.181/21, que atualizou o Código de Defesa do Consumidor para incluir regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prever audiências de negociação entre credor e devedor. A lei também criou instrumentos para conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis.