De acordo com a portaria, o serviço será disponibilizado nos canais remotos, como o aplicativo Meu INSS e pela telefone da central de atendimento 135Antonio Cruz/Agência Brasil
INSS autoriza atendimento à distância para pessoas com deficiência na concessão do BPC/Loas
Órgão define que avaliação social poderá ser feita à distância em todo o país, por meio de videoconferência
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou nesta terça-feira, 8, na Portaria nº 978, publicada no Diário Oficial da União, a realização de avaliação social de forma remota em todo o país, por meio de videoconferência, para pessoas com deficiência. O procedimento é necessário para conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). No entanto, os segurados ainda serão obrigados a ir nas dependências das agências ou de entidades parceiras para o contato virtual com assistentes sociais.
De acordo com a portaria, o serviço será disponibilizado nos canais remotos, como o aplicativo Meu INSS e pela telefone da central de atendimento 135. Assim, irá permitir que os segurados escolham a forma do atendimento, presencial ou remota.
A avaliação social será realizada nas dependências do INSS ou de entidades parceiras, e caberá aos segurados comparecerem no endereço indicado, no dia e hora do agendamento para o atendimento. O INSS explica que os agendamentos indevidos, sem relação com o BPC/Loas e sem número de protocolo válido, poderão ser cancelados previamente pelas unidades.
A portaria explicou que cabe às superintendências regionais a escolha das unidades que farão o atendimento remoto, observando a capacidade de cada unidade para a realização do procedimento.
Além disso, a portaria detalhou, se for necessário a apresentação de relatórios, pareceres ou outros documentos institucionais ou multiprofissionais para subsidiar a avaliação social, os beneficiários precisarão de um termo de consentimento. "Documentos e formulários necessários ao processo deverão ser digitalizados e enviados ao profissional do serviço social, via e-mail institucional", disse o INSS.
A portaria publicada nesta terça segue decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), em junho do ano passado, que permitiu em medida cautelar, inicialmente em caráter piloto, a modalidade remota para procedimento das pessoas com deficiência para concessão do benefício. A medida foi adotada em meio a suspeitas de irregularidades cometidas na interrupção de perícias médicas sob responsabilidade do INSS em meio às restrições impostas pela pandemia da covid-19.
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