Augusto ArasReprodução
Em parecer enviado ao Supremo, pela procedência da ADI, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a inconstitucionalidade da lei estadual.
o PGR explicou que, no âmbito da legislação federal, o tema insere-se no rol de atribuições da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão fiscalizador da constituição, organização, funcionamento e operações das sociedades seguradoras. E que uma norma da Susep estabelece que as seguradoras não estão obrigadas a divulgar, de forma antecipada e genérica, quais veículos estão compreendidos na sua margem de cobertura, podendo fazê-lo mediante análise pormenorizada do caso concreto, no prazo de 15 dias, a partir do recebimento da proposta.
Na mesma linha, o relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela inconstitucionalidade da lei estadual do Rio de Janeiro por invasão à competência privativa da União. O relator citou decisões anteriores da Suprema Corte no mesmo sentido.
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