Augusto ArasReprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta segunda-feira, 7, que a norma que a norma que obriga seguradoras de veículos automotivos do estado do Rio de Janeiro a publicar em seus sites, periodicamente, lista dos veículos que estão excluídos de sua cobertura, é inconstitucional. A decisão, tomada de maneira unânime, foi em votação por meio do Plenário Virtual, na qual os ministros analisaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.153.
Na ação, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) questiona a Lei 8.182/2018 do estado do Rio de Janeiro.

Em parecer enviado ao Supremo, pela procedência da ADI, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a inconstitucionalidade da lei estadual.

o PGR explicou que, no âmbito da legislação federal, o tema insere-se no rol de atribuições da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão fiscalizador da constituição, organização, funcionamento e operações das sociedades seguradoras. E que uma norma da Susep estabelece que as seguradoras não estão obrigadas a divulgar, de forma antecipada e genérica, quais veículos estão compreendidos na sua margem de cobertura, podendo fazê-lo mediante análise pormenorizada do caso concreto, no prazo de 15 dias, a partir do recebimento da proposta.

Na mesma linha, o relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela inconstitucionalidade da lei estadual do Rio de Janeiro por invasão à competência privativa da União. O relator citou decisões anteriores da Suprema Corte no mesmo sentido.