Câmara aprova MP que cria programa habitacional para policiais Marcelo Camargo/Agência Brasil

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1070/21, que cria um programa habitacional para os profissionais da segurança pública, como policiais, bombeiros e agentes penitenciários (Programa Habite Seguro). A medida permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar casa própria a profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil. 

Na manhã desta quinta-feira (10) o Plenário rejeitou os todos os destaques apresentados por partidos que pretendiam alterar o texto-base da MP, aprovado na noite desta quarta, que assim foi mantido em sua íntegra. Todos os destaques tinham parecer contrário do relator da medida provisória, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP). Agora, a MP será analisada pelos senadores e precisa ser votada até o dia 21, último dia de vigência.
Entenda como funciona a MP
A MP cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Habite Seguro) que concede uma subvenção financeira aos profissionais de segurança que não possuem imóvel ou financiamento em seu nome. O limite do imóvel a ser financiado será de R$ 300 mil e o subsídio varia conforme a faixa de renda.

O programa, que será gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com a participação da Caixa Econômica Federal, também prevê condições diferenciadas de crédito imobiliário para os profissionais da área.

O texto diz que poderão acessar o programa os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados, das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.

Cônjuges e dependentes de profissional que tiver falecido em razão do exercício do cargo também poderão contar com as mesmas condições ofertadas aos beneficiários.

A MP prevê ainda que outras categorias de servidores concursados, como agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos, poderão contar com as condições especiais ofertadas pelos agentes financeiros, mas não poderão receber o subsídio.