Procon-RJ instaura ato sancionatório contra Ibéria, que poderá ser multada em até R$ 12 milhõesPixabay
Após receber reclamações de consumidores, em janeiro deste ano, o Procon-RJ notificou a Ibéria a prestar esclarecimentos acerca dos cancelamentos. Em resposta, a companhia afirmou que os bilhetes foram cancelados "por justo motivo, já que as ofertas foram veiculadas com erro grosseiro e de fácil percepção." Em sua resposta, afirmou que os trechos oferecidos por $118 (cento e dezoito dólares) habitualmente custam $1.180 (mil, cento e oitenta dólares).
Nas reclamações registradas no Procon-RJ, os consumidores admitiram ter pago valores entre R$ 939,06 e R$ 2.305,66 para o trecho de ida e volta do Rio de Janeiro a Paris.
Após análise técnica, concluiu-se que não ocorreu erro crasso e de fácil constatação que permita a anulação do negócio, entendendo-se, assim, que a Ibéria violou o Código de Defesa do Consumidor.
O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, observa que viajar para Paris é o sonho de muitos brasileiros. Lembra que os consumidores efetuaram a compra das passagens, receberam a confirmação com o código localizador e que, a partir daquele momento, muitos já começaram a planejar a viagem.
"Imagine a frustração de receber dias depois um aviso informando que o bilhete foi cancelado por erro da companhia aérea. E aqueles que já fizeram reserva de hotéis com tarifas não reembolsáveis? Que reservaram o traslado, efetuaram aluguel de veículo?", destaca Cássio Coelho.
Segundo o CDC, a oferta que foi veiculada obriga o fornecedor a cumprir com o contrato que foi celebrado. Sendo assim, como a Ibéria efetuou o cancelamento das passagens aéreas e houve o descumprimento da oferta, cabe ao consumidor escolher entre: exigir que a oferta seja cumprida; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou receber o valor pago de volta.
A empresa deverá, ainda, se manifestar em relação a cada uma das demandas individuais não respondidas que foram abertas no Procon-RJ. Caso não seja celebrado acordo com estes consumidores, os mesmosserão orientados a ingressar com ação judicial requerendo indenização por perdas e danos.
Um termo de ajustamento de conduta poderá ser celebrado pela Ibéria junto ao Procon-RJ.
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