Alerj Alerj/Thiago Lontra
Alerj vota projeto que pode alterar prova de vida dos beneficiários do Rioprevidência
Aposentados e pensionistas do estado do Rio poderão não precisar mais ir ao banco para atualizar cadastro anual
Rio - A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) começa a discutir, nesta terça-feira (15), o projeto de lei 5.319/22 que muda as regras de prova de vida para aposentados e pensionistas do Estado do Rio. O Rioprevidência poderá utilizar bancos de dados de entidades, instituições ou órgãos públicos e privados para comprovar que os beneficiários estão vivos. Isso eliminaria a necessidade dos segurados de comparecerem aos bancos anualmente para atualizar o cadastro. Caso receba emendas parlamentares, o texto, de autoria da deputada Alana Passos (PSL), sairá de pauta.
Inspirado nas mudanças no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o projeto de lei também determina que serão consideradas válidas as informações obtidas pelos atendimentos no Sistema de Saúde, declaração do Imposto de Renda, perícias médicas por telemedicina ou presencial e realização de empréstimo consignado efetuado por reconhecimento biométrico. Emissão ou renovação de documentos — como identidade, carteira de motorista e passaporte —, assim como comprovantes de votação nas eleições e de vacinação também estarão entre os documentos aceitos.
Para a deputada estadual, o objetivo é dar mais agilidade ao processo e evitar o deslocamento dos beneficiários. “O Estado, além de beneficiar os seus inativos e pensionistas dando-lhes mais dignidade, diminuirá o atendimento presencial, liberando seus servidores para as atividades fins”, justifica a parlamentar.
Para viabilizar as novas regras, o Rioprevidência poderá realizar acordos de cooperação com órgãos federais e municipais, públicos ou privados. Quando não for possível a prova de vida pelos meios previstos, o órgão deverá comunicar o beneficiário que a comprovação acontecerá presencialmente. Além disso, os cartórios do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) deverão informar ao Rioprevidência os óbitos dos beneficiários da Previdência Estadual.