Esplanada dos Ministérios, em BrasíliaFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Rio - Os servidores aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal, que tiveram o benefício suspenso por não realizarem a prova de vida nos últimos dois anos, precisam regularizar a situação para restabelecer o pagamento. Vale lembrar que o procedimento pode ser feito presencialmente na agência bancária em que o segurado recebe o benefício. Para isso, ele precisa ter em mãos um documento de identificação com foto e o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
Também há a possibilidade de realizar a prova de vida digital por meio do reconhecimento facial no aplicativo Gov.br. Para fazer o procedimento, o segurado precisa ter a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Será necessário ter uma conta no gov.br e instalar, em seu celular, o aplicativo SouGov.br e o aplicativo Gov.br. 
Após entrar no app, verifique se na página inicial do aplicativo aparece a letra N ao lado do nome "SouGov.br". Isso significa que a sua prova de vida está como pendente ou em atraso. Outra forma de verificar o status de sua prova de vida é clicar nas três linhas ao lado do nome SouGov.br e depois na opção "Prova de Vida" para saber se a sua situação está regular, pendente ou em atraso. 
Se aparecer o aviso de "prova de vida pendente", significa que o segurado está dentro do ciclo, de três meses, para realizar o procedimento. Clique em "Instruções para Prova de Vida" para iniciar o procedimento. Leia com atenção as orientações e depois clique em "Entendi! Abrir gov.br". 
Já a "prova de vida em atraso" indica que o beneficiário ultrapassou o período de três meses para realizar a prova de vida, mas é possível fazer o procedimento mesmo assim. Clique em "Instruções para Prova de Vida" para iniciar o procedimento. Leia com atenção as orientações e depois clique em "Entendi! Abrir gov.br". 
Depois de realizar a prova de vida atrasada, o pagamento será restabelecido na folha referente ao mês em que a comprovação foi feita.
Obrigatoriedade
Em nota, o Ministério da Economia esclareceu que a obrigatoriedade da prova de vida estava suspensa entre março de 2020 e setembro de 2021, voltando a ser exigida a partir de 1º de outubro de 2021. Assim, os aposentados e pensionistas que não haviam realizado a prova de vida durante esse período tiveram até 31 de dezembro de 2021 para regularizar sua situação.
Segundo a pasta, aqueles que não comprovaram vida no prazo determinado tiveram o pagamento suspenso e precisam realizar a prova de vida para restabelecer o provento ou benefício. Não há ordem ou escalonamento para comprovar vida.
O ministério explicou que, a partir de 1º de janeiro deste ano, a prova de vida para aposentados, pensionistas e anistiados do Executivo Federal voltou a seguir o calendário normal: deve ser realizada uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e na Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.