Caixa EconômicaAgência Brasil

O julgamento de processos judiciais referente ao seguro obrigatório de trânsito - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) deve ficar mais ágil. Isso porque a Caixa Econômica, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Justiça Federal (CJF) assinaram um acordo de cooperação técnica para garantir celeridade e eficiência nos ações. 
O documento prevê o uso colaborativo de soluções tecnológicas mediante a integração dos sistemas informatizados da Caixa, no que tange às informações do seguro, ao processo eletrônico da Justiça e à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). O acesso aos dados dos sistemas, que abrangem informações cadastrais de segurados, bem como de laudos periciais e os procedimentos administrativos, se dará, preferencialmente, via webservice ou por meio de acesso direto.

O presidente do CJF, ministro Humberto Martins, garantiu a conservação da proteção dos dados e a segurança das informações que serão disponibilizadas e explicou quais são os resultados esperados. “O efeito é imediato: a melhoria do desempenho do Judiciário nos processos envolvendo o DPVAT. Haverá mais eficiência e efetividade nos processos judiciais que tratam desta matéria na Justiça Federal”, afirmou o presidente do CJF.

O ministro enfatizou que soluções inovadoras como essa são importantes ferramentas para os magistrados superarem as dificuldades do dia a dia. “A tecnologia deve ser utilizada como um instrumento para aproximar ainda mais o juiz do cidadão, facilitando o acesso e propiciando mais celeridade e transparência na tutela dos direitos fundamentais”, disse Martins. 

O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, exaltou a importância da implementação de tecnologias no âmbito da Justiça, como é o caso da PDPJ-Br. “A Plataforma Digital do Poder Judiciário consiste em uma importantíssima ferramenta tecnológica para a governança da jurisdição digital, que tem por escopo implementar a interligação dos vários sistemas eletrônicos de todo o país, para que haja uma uniformidade no processamento eletrônico na gestão do processo judicial eletrônico”, declarou.

Fux enalteceu a colaboração do CJF e da CEF com o CNJ, e também elencou os benefícios que a cooperação técnica trará ao Poder Judiciário. “Eu destaco a relevância desta parceria, visto que a integração do sistema promovida pela cooperação ora ajustada terá inequívocos rumos a uma prestação jurisdicional mais digital, célere e efetiva”, afirmou.

Já o presidente da CEF, Pedro Duarte Guimarães, agradeceu a cooperação e sinalizou a relevância do compartilhamento dos dados para a instituição. “Esta iniciativa é muito eficiente e permite também uma redução de despesas da Caixa, o que significa um benefício para a população brasileira. Hoje, nós temos um equilíbrio nos pagamentos na Caixa Federal, o que significa que não há necessidade de se cobrar o DPVAT da sociedade, e com esta parceria mediante a Justiça, nós teremos uma melhora ainda maior dos potenciais casos”, disse. 
Seguro DPVAT

É o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, criado com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.

Veículos automotores de via terrestre são aqueles sujeitos a registro e licenciamento, na forma estabelecida pelo Código Nacional de Trânsito, que possuem motor próprio e podem rodar em terra ou asfalto, não se enquadrando nessa categoria bicicletas, barcos e trens.

A indenização do DPVAT pode ser solicitada pelo App DPVAT Caixa, disponível nas lojas de aplicativos para smartphone Play Store (Android) e App Store (iOS), ou em uma das agências distribuídas pelo país.

A Caixa foi contratada em 2021 pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para gerir e operacionalizar DPVAT ante a sua comprovada experiência na implementação de políticas públicas; pela presença nacional, com mais de 4.200 agências em todo o Brasil; e pela tecnologia aplicada na prevenção e redução de fraudes.