Empregadores e empregados poderão resolver litígios trabalhistas Divulgação
Instituto Doméstica Legal orienta empregadores sobre nova recomendação do Ministério do Trabalho
Live pretende esclarecer dúvidas de patrões sobre as normas da Campanha Nacional Pelo Trabalho Doméstico Decente
O instituto Doméstica Legal, irá promover na próxima segunda-feira, 21, as 19h, uma live para tirar dúvidas de patrões domésticos sobre a Campanha Nacional Pelo Trabalho Doméstico Decente, projeto criado pelo Ministério do Trabalho e Previdência e iniciado no último dia 7 iniciou no último dia 7. Responsável pela ação, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) está enviando notificações aos empregadores com orientações sobre a legislação do emprego doméstico e solicitando a apresentação de documentos comprobatórios.
Na live, o especialista Mario Avelino irá falar sobre o objetivo da fiscalização do Ministério do trabalho, exemplificar quem está em risco, como o empregador interpreta a notificação enviada pelo Ministério do trabalho, além de dar uma breve orientação legislativa, falando também de quais os documentos são necessários para o patrão ficar protegido.
Para início da campanha, 5 mil notificações serão enviadas através do e-mail do patrão cadastrado no Sistema eSocial. A partir do recebimento da notificação, os patrões terão um prazo para encaminhar os documentos solicitados, relacionados à verificação do pagamento de salário. Os documentos que estão sendo pedidos são: Demonstrativo dos Valores Devidos e Recibo de Salário referentes aos meses de dezembro/2021 e janeiro/2022, incluindo a segunda parcela do 13º salário/2021; comprovante de depósito do pagamento dos salários, em caso de depósito/ transferência bancária.
“Essa campanha vem ao encontro de uma luta antiga da doméstica legal que sempre orienta os empregadores a cumprirem a lei complementar 150 do emprego doméstico. Infelizmente, nos últimos anos a informalidade cresceu muito” diz Avelino.
Um estudo realizado pelo Instituto Doméstica Legal, com base na PNAD do IBGE do quarto trimestre (setembro, outubro e novembro) de 2021, segundo ano de pandemia, comparado ao quatro trimestre (outubro, novembro e dezembro) de 2019, antes da pandemia, mostrou que o emprego doméstico, perdeu 747 mil postos de trabalho, uma diminuição de 11,75%, mas houve o aumento da informalidade em 3,57%, passando de 72,15% em 2019 para 75,72%, e a formalidade diminui 3,57%, passando de 27,85% em 2019 para 24,28% em 2021.
De acordo com um trecho da notificação: “Caso o empregador não cumpra com a determinação da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), a negligência poderá se caracterizar como resistência ou embaraço à fiscalização, o que justificará a lavratura do respectivo auto de infração. A multa prevista corresponde a meio (1/2) salário mínimo regional até cinco vezes esse salário, levando-se em conta, além das circunstâncias atenuantes ou agravantes, a situação econômico-financeira do infrator e os meios a seu alcance para cumprir a lei", disse.
"Portanto, é muito importante que a documentação seja enviada no prazo e esteja alinhada com a legislação, a fim de evitar complicações e penalidades", finalizou. Para se inscrever na live basta acessar o site.
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