Advogada tira dúvidas sobre trabalho intermitente, modalidade de contrato que gerou 91 mil empregos em 2021, segundo dados do CagedAgência Brasília
Trabalho intermitente deve crescer em 2022; Entenda o é e quais são os seus direitos
De acordo com advogada, colaborador intermitente tem todos os direitos trabalhistas e previdenciários como como décimo terceiro, FGTS, INSS, férias, hora extra e repouso semanal
Rio - O trabalho intermitente vem ganhando força durante a pandemia e deve crescer em 2022. Segundo os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, somente em 2021 foram criados 91 mil postos de trabalho nesta modalidade. Mas o que é o trabalho intermitente? Ele benéfico para os trabalhadores? E para as empresas?
De acordo com a advogada especialista em Direito do Trabalho, Karolen Gualda Beber, o trabalho intermitente foi criado na Reforma Trabalhista de 2017 e se caracteriza pela contratação de um trabalhador para prestar serviços de forma esporádica. "Nesse modelo de contrato, há alternância de períodos de prestação de serviços e períodos de inatividade. Sendo assim, o trabalhador é remunerado com salário e todos os direitos trabalhistas proporcionalmente a esse período", diz.
Ainda segundo Beber, esse modelo de trabalho pode ser benéfico para ambas as partes já que as empresas podem se beneficiar da economia de custos em razão do pagamento do trabalhador apenas no período em que efetivamente existe a necessidade de tê-lo.
Para os trabalhadores, a advogada cita como vantagem a possibilidade de firmar vários contratos, gerando a oportunidade do profissional trabalhar para várias empresas ao mesmo tempo, adquirindo experiências e tendo visões diferentes, aumentando, dessa forma, suas habilidades e competências.
"O trabalhador também possuí como benefício a flexibilidade de jornada e horário de trabalho, a flexibilidade de aceitar ou não a convocação para o trabalho, além da segurança do contrato de trabalho e garantia dos direitos assegurados pela CLT como décimo terceiro, FGTS, INSS, férias, hora extra e repouso semanal, por exemplo".
Com relação aos pontos de alerta para as empresas na contratação de trabalhadores intermitentes, a advogada destaca o cuidado com a formalização dos contratos. "O documento necessariamente deverá trazer informações e possuir características específicas para essa modalidade. E tão importante quanto à formalização do pacto, é a forma de gestão desses trabalhadores, pois uma gestão equivocada pode desconfigurar a modalidade do contrato, atraindo para o empregador, o risco de questionamento judicial e eventuais condenações trabalhistas", frisa.
"Portanto, obediência aos requisitos, controle da gestão das convocações e das jornadas são pontos de grande importância e que podem levar ao sucesso da modalidade na empresa que optou pela adoção do contrato intermitente, e que, portanto, requerem a atenção das empresas e gestores e RH", continua.
Por fim, Beber comenta as críticas sobre a precarização que esse tipo de contrato causaria. A especialista explica que há algumas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que apresentam esse tipo de argumento. "Há entendimentos de que a contratação nesse formato precariza o trabalho, já que não há garantido o percebimento do salário mínimo em sua integralidade, já que este depende da convocação e do período trabalhado. Por isso, existem julgamento pendentes no SFT que alegam inconstitucionalidade na medida", explica.
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