O fim da cobrança da taxa de emissão da CRLV vai garantir uma economia para os motoristas do RioBanco de imagens

Rio - Agora é oficial. Promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial, o fim da cobrança da taxa de emissão do documento do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) passa a valer em todo o estado do Rio e significará uma economia de R$ 69,23 no bolso dos motoristas fluminenses.
Pela regras da legislação anterior, a Guia de Regularização de Taxas (GRT) do Detran-RJ incluía a taxa de emissão do CRLV e a de licenciamento anual do veículo, que juntas somavam R$ 242. Sem o CRLV, o valor cai para R$ 173,03.

Para garantir o 'desconto, a Alerj derrubou um veto do governador Cláudio Castro e promulgou a lei. Dessa forma, a nova Lei 8.269/2018 dispõe sobre a autodeclaração do motorista de que o veículo encontra-se em perfeitas condições de trafegar, quanto à segurança veicular e ambiental. Com a mudança no Artigo 2º, parágrafo 1º, fica estabelecido que é devido pelo motorista do Rio apenas o recolhimento de Duda ao Detran.RJ, referente ao licenciamento anual.