Receita alerta sobre novo tipo de golpeDivulgação/Receita Federal

A Receita Federal divulgou um alerta sobre uma nova tentativa de golpe nesta quarta-feira, 2. De acordo com o órgão, golpistas têm utilizado informações a respeito de restituição de impostos para aplicar fraudes e lesar os cidadãos. 

A instituição alerta para os cuidados com as comunicações enviadas por e-mail. Segundo a Receita Federal, as comunicações não possuem links de acesso por e-mail ou mensagens. Todas as informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio da conta gov.br ou certificado digital.

De acordo com a instituição, fraudes do tipo são bastante comuns, com um assunto apelativo de "Saque Imediato". Golpistas também usam termos técnicos como PER/DCOMP e ainda tentam dar veracidade ao conteúdo por meio de citações de leis e alíquotas, disponibilizando por fim um link malicioso “Baixar Chave de Acesso” para lesar os contribuintes.
Há um exemplo de comunicação que golpistas estão utilizando. Na mensagem, eles escrevem da seguinte forma: "Você Pessoa Física ou Jurídica com IRPF em DIA tem Valores a Serem Resgatados sobre impostos de serviços utilizados pelo PER/DCOMP pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso e declaração de compensação, conforme lei federal L9056. A devolução do imposto pode variar de 8% a 27% do valor pago. Resgate a chave de acesso ao portal e veja quanto sua empresa tem disponível para devolução. 'Baixar Chave de Acesso'". 
IRPF 2022
A Receita Federal divulgou na semana passada as novas regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022, ano-base 2021. O prazo de envio terá início às 8h do dia 7 de março e terminará às 23h59 do dia 29 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso. De acordo com o secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34,1 milhões declarações sejam enviadas até a data limite.
Já os lotes de restituição terão início em 31 de maio, com pagamento da primeira leva, que serão divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O segundo lote será no dia 30 de junho, seguido do terceiro no dia 30 de julho, o quarto será liberado no dia 31 de agosto, enquanto o último no dia 30 de setembro. Desde de 2019, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. Como não houve reajuste na tabela do IR, os valores deste ano seguem os mesmos do ano passado.
De acordo com as regras estabelecidas, são obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou, ainda, aquelas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.