Empresas de telemarketing devem usar prefixo 0303 a partir desta quinta
Mudança, anunciada no final do ano passado pela Anatel, tem o objetivo de ajudar os usuários a identificarem facilmente esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada
Código 0303 aparecerá no início do número de qualquer ligação que vise a ofertar produtos ou serviços - Tânia Rêgo/Agência Brasil
Código 0303 aparecerá no início do número de qualquer ligação que vise a ofertar produtos ou serviçosTânia Rêgo/Agência Brasil
Nesta quinta-feira, 10, as chamadas de telemarketing realizadas de números celulares precisam começar com os dígitos 0303. A medida faz parte da norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que obriga a identificação das chamadas. A Anatel deu 90 dias para as empresas se adequarem à nova regra.
A mudança tem o objetivo de ajudar os usuários a identificarem facilmente esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada. O código aparecerá no início do número de qualquer ligação que vise ofertar produtos ou serviços. As mudanças valem apenas para as prestadoras de telefonia móvel.
No caso das operadoras de telefonia fixa, a Anatel estabeleceu o prazo de 180 dias que ainda está contando. Com isso, a medida vai valer a partir de junho. Telemarketing ativo, cabe esclarecer, é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.
O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo (que é quando há oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas) e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número.
Além disso, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor. Também caberá às teles empregar os meios tecnológicos necessários para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel.
Fraude
Cabe registrar, no entanto, que muitas dessas chamadas são objeto de fraude e utilizam números de telecomunicações que não foram atribuídos pela Anatel e burlam o sistema de numeração público definido pela Agência, prática essa conhecida como spoofing.
O prefixo 0303 não resolverá esse problema. Em relação a essas chamadas, o consumidor poderá consultar a operadora e realizar uma denúncia, bastando para tanto identificar o código numérico e mencionar a desconfiança em relação à fraude.
A Anatel já estabeleceu um grupo antifraude que estuda os meios tecnológicos para combater as chamadas indesejadas oriundas desse tipo de ligação, geralmente feita por robôs, que envolve ações de controle e fiscalização.
Ainda durante a fase de implantação – que irá até o dia 8 de junho –, o consumidor que não quiser receber chamadas de determinada empresa que realiza telemarketing ativo pode realizar o bloqueio direto no celular, baixar apps que oferecem essa facilidade (disponíveis nas lojas de aplicativos) ou acessar o site “naomeperturbe.com.br” e registrar a solicitação de bloqueio.
A partir de 8 de junho, caso receba chamadas de telemarketing de números que não sejam iniciados por 0303 (sejam da rede móvel ou da rede fixa), o consumidor deverá reclamar junto à sua prestadora por utilização indevida de recursos de numeração para telemarketing ativo, identificando o chamador e o número por ele utilizado.
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