Após a Caixa Econômica Federal confirmar o calendário para saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão do decreto anunciado pelo governo nesta quinta-feira, 17, o banco informou que a liberação do benefício, que poderá ser retirado em até R$ 1 mil, será feita na conta poupança digital da Caixa, aberta automaticamente pela instituição em nome dos trabalhadores.
Os trabalhadores poderão ter acesso à conta para utilizar os recursos pelo aplicativo CAIXA Tem. Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo.
O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. O cliente também pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento do banco e nas casas lotéricas.
No entanto, para fazer o saque, os trabalhadores vão precisar aguardar o cronograma para retirada do fundo. O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, anunciou que a calendário começará no dia 20 de abril e seguirá até o dia 15 de junho. O calendário de pagamento irá começar pelo mês nascimento do trabalhador, a partir de janeiro. Confira o calendário abaixo:
- Nascidos em janeiro recebem em 20 de abril - Nascidos em fevereiro recebem em 30 de abril - Nascidos em março recebem em 4 de maio - Nascidos em abril recebem em 11 de maio - Nascidos em maio recebem em 14 de maio - Nascidos em junho recebem em 18 de maio - Nascidos em julho recebem em 21 de maio - Nascidos em agosto recebem em 25 de maio - Nascidos em setembro recebem em 28 de maio - Nascidos em outubro recebem em 1º de junho - Nascidos em novembro recebem em 8 de junho - Nascidos em dezembro recebem em 15 de junho
O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. O saque vai considerar o saldo disponível na data de realização do débito na conta do fundo. Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
O governo informou que o dinheiro ficará disponível para saque em suas contas até 15 de dezembro deste ano, depois voltará para a conta vinculada do FGTS. A medida beneficiará 42 milhões de pessoas e deverá injetar R$ 30 bilhões na economia caso todos os trabalhadores retirem o dinheiro.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.
O Ministério do Trabalho e Previdência informou que as outras possibilidades de movimentação dos recursos do FGTS continuarão válidas, como despedida sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a setenta anos, além dos casos de saúde definidos em lei.
Quem não deseja receber?
Os trabalhadores poderão indicar que não desejam receber o fundo, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.
Canais de atendimento
Estarão disponíveis no app FGTS, no site fgts.caixa.gov.br e nas agências do banco os seguintes serviços sobre o Saque Extraordinário do FGTS:
- App FGTS (a partir de 8 de abril) e agências:
Consultar o valor a ser creditado, consultar a data de crédito na conta poupança digital, informar que não quer receber o crédito do valor, solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS e alteração cadastral para criação de conta digital.
- Site fgts.caixa.gov.br (a partir de 8 de abril):
Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS e consultar a data de crédito na conta poupança digital.
A Caixa ressalta que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.