Chance para renegociar dívida Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (22) as regras para o programa de Reescalonamentoo de Débitos do Simples Nacional (Relp). A partir da medida, micro e pequenos empresários, além dos microempreendedores individuais terão a oportunidade de aderirem ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional. O prazo é até 29 de abril.
Para os casos de débitos inscritos em dívida ativa, a adesão ao parcelamento poderá ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal; para débitos com governo local, é possível realizar a renegociação na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e nas secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março.
A medida que criou a renegociação foi vetada pelo presidente da República Jair Bolsonaro no início do ano, mas foi restabelecida pelo Congresso, que derrubou o veto no último dia 10. No dia 18, o Diário Oficial da União publicou a lei complementar que estabeleceu o Relp.
O Relp foi criado como uma medida de socorro a pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, ele prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais. A possibilidade para parcelamentos dos débitos chega até 188 meses (15 anos e oito meses). De acordo com a regra, do total devido, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.
Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.