Governo publica MP que prorroga prazo para pagamento de domésticas para sétimo dia do mês anderson vieira/agencia senado
Por se tratar de uma Medida Provisória, o texto tem força de lei e passa a valer a partir do momento da sua publicação. No entanto, a medida ainda precisa ser debatida e aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado dentro de 120 dias para que se torne lei e tenha efeitos definitivos. Se os parlamentares não aprovarem o documento nesse prazo, ele perde a validade.
Além disso, a MP altera o prazo que os patrões têm para quitar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), em que são cobrados os tributos federais e encargos trabalhistas. Agora, os empregadores terão até o dia 20 do mês seguinte, e não mais o dia sete, como ocorre atualmente, para realizar os pagamentos adicionais sobre o salário que são de sua responsabilidade.
Um dos encargos trabalhistas que estão incluídos na MP é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que equivale a 8% do rendimento mensal do trabalhador, somado a uma multa rescisória de 3,2%, que é recolhida antecipadamente para os casos de demissão sem justa causa.
Além do FGTS, o texto se aplica aos outros encargos recolhidos pelo DAE, como a contribuição previdenciária, o Imposto de Renda sobre a folha de pagamento, os 8% do INSS do patrão doméstico e os 0,8% de contribuição social que financia o seguro contra acidentes de trabalho.
Apesar das mudanças já estarem em vigor, a plataforma do eSocial não foi atualizada até o momento e ainda mostra a data atual para quitação do DAE. Por isso, Mário Avelino, presidente do Doméstica Legal, alerta: “O patrão deve ficar atento ao prazo de vencimento da guia conforme o sistema do governo, pois, até a nova atualização ser concluída, alguns atrasos podem acontecer. Não deixe para gerar a guia em cima do prazo para não perder o vencimento”. Segundo ele, o melhor é que o empregador pague o DAE referente ao mês de março no dia 7 de abril para evitar multas.
Microcrédito
A MP publicada nesta terça também trata das novas regras do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, conhecido como SIM Digital, que concede empréstimos a trabalhadores informais e microempreendedores individuais (MEIs). O objetivo das alterações, é dar "maior segurança jurídica" às operações de crédito, garantindo que o propósito da iniciativa seja atingido de forma clara e eficaz.
Com a MP, o empréstimo poderá chegar a até R$ 1 mil reais para pessoas físicas informais e até R$ 3 mil para pessoas jurídicas (MEIs). Já as taxas iniciais de juros a partir serão de 1,95% e 1,99% ao mês, respectivamente. A mudança permite que o público-alvo do programa possa quitar a conta em até dois anos, com pagamentos divididos em 24 parcelas mensais.
Além disso, o texto prevê que as carteiras comerciais de operações de crédito, contratadas por meio de instituições financeiras participantes do SIM Digital, terão à disposição os instrumentos de garantia mantidos por fundos garantidores de operações de microfinanças. Nesse caso, as regras para utilizar as garantias serão as que os fundos reguladores já
determinam.
A MP também exime os cotistas ou seus agentes públicos de responderem por qualquer obrigação ou possível prejuízo do fundo garantidor, com exceção dos casos de integralização das cotas por acaso subscrevam.
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