Alerj aprova novas regras para vencimentos-base, progressão e gratificação de servidores Divulgação
Alerj aprova novas regras para vencimentos-base, progressão e gratificação de servidores
Com a medida, progressão fica mais rápida; percentuais de gratificação foram alterados. Medida será encaminhada para sanção do governador Cláudio Castro.
Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei 5.671/22, de autoria do Executivo, que altera as normas para progressão e percentuais de gratificação nas seguintes carreiras: Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento; Especialista em Finanças Públicas; e Especialista em Gestão de Saúde. Todos os cargos são de nível superior. A medida será encaminhada para sanção do governador Cláudio Castro.
A medida aumenta o valor dos vencimentos-base desses funcionários de R$ 4.879,96 a R$ 9.326,73 para R$ 6.409,94 a R$ 15.054,20. A proposta altera a Lei 5.355/08, que criou estas carreiras na administração pública. De acordo com o projeto, o tempo mínimo para progressão passará de 18 meses para um ano. Os critérios para progressão também podem ser alterados: no caso da classe A para a B, o tempo mínimo de experiência pode ser reduzido de 7 anos e 6 meses para 5 anos, quando o servidor tiver pelo menos 80% de aprovação nas últimas cinco avaliações periódicas; e de 10 anos e 6 meses para 7 anos, quando o índice de aprovação for de 50% nas últimas quatro avaliações periódicas.
Já na progressão de B para C, o tempo mínimo pode diminuir de 16 anos e 6 meses para 11 anos, quando o índice de aprovação for de pelo menos 80%; de 15 anos e 6 meses para 10 anos e 6 meses, quando o servidor tiver doutorado ou mestrado e um índice de aprovação de pelo menos 80%; e de 19 anos e 6 meses para 13 anos, quando o servidor tiver um índice de pelo menos 50%.
Na progressão para a Classe Especial, o tempo mínimo de atuação pode passar de 25 anos e 6 meses para 23 anos, quando o servidor tiver índice de aprovação de pelo menos 80%; de 23 anos e 6 meses para 22 anos e 6 meses, quando o servidor tiver esse mesmo índice, além de título de doutorado; e de 28 anos e 6 meses para 25 anos, quando o servidor tiver índice de aprovação de pelo menos 50%.
A medida foi originalmente proposta pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT). No entanto, o projeto aprovado pelo Parlamento Fluminense foi vetado pelo Executivo, que alegou vício de iniciativa e enviou esta mensagem sobre o tema para ser apreciada pelos parlamentares.
Adicionais e gratificações
A medida também altera os percentuais de gratificação por avaliação de desempenho (GDA). A gratificação será de 30% a 50% do vencimento-base, atribuída em função de desempenho pessoal. Atualmente a GDA é de 40% do valor máximo da gratificação por classe do servidor.
O projeto ainda define novas regras para o recebimento do adicional de qualificação, estabelecendo o percentual de 15% do salário para quem possuir pós-graduação “lato sensu”; 25% para quem possuir mestrado; e de 40% para quem tiver doutorado.
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