A Receita Federal alterou as regras sobre a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) nos casos de venda de imóveis. De acordo com a mudança, o contribuinte que obtiver lucro na operação ficará isento sobre o pagamento do encargo caso utilize o valor adquirido para quitar outro financiamento imobiliário obtido anteriormente.
A instrução normativa que trata do imposto sobre o lucro do negócio foi editada no último dia 16. A mudança irá beneficiar apenas aqueles que quitarem o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como totais darão direito à isenção.
A Receita também estabelece que para obter o benefício, as duas unidades, a que foi vendida e a que será quitada, devem ser residenciais e localizadas no Brasil. Além disso, o imóvel quitado deve estar no mesmo nome do vendedor do primeiro.
De acordo com a regra da Receita, a alíquota para o ganho de capital a partir da venda de um imóvel é de 15% a 22%. A lei de isenção foi criada em 2005 e beneficiava apenas o vendedor que usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel no prazo de seis meses.
Por conta da norma, muitos contribuintes eram frustrados na hora de obter o benefício pois o Fisco só concedia o direito nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado nesse prazo. Nesses casos, aqueles que usavam o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguiam a isenção porque o contrato do financiamento tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.
A medida já era uma possibilidade reconhecida pela Justiça já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável à isenção em ações abertas com o objetivo de obter o benefício.
Entenda a regra
A venda de um imóvel ou qualquer outro patrimônio de valor gera um encargo sobre o lucro da operação com base no cálculo da diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.
Nos casos em que o lucro imobiliário chega até a R$ 5 milhões, o imposto sobre o valor é de 15% e a a alíquota é maior quando o lucro é mais alto. Sobre lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, o imposto é de 17,5%, acima de R$10 milhões a alíquota sobe para 20% e a 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões. Como raramente o ganho de capital ultrapassará R$ 5 milhões, quase a totalidade dos declarantes paga 15%.
Com as isenções, apenas contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento de especulação pagam impostos, desobrigando o pagamento à pessoas que visam a compra e venda da casa própria.
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