Cláudio Castro assina normas nesta terça-feira, 5, em favor de categorias de servidores do Estado do Rio Rafael Campos
"Estamos garantindo o merecido reconhecimento aos servidores da Seap e Degase. Essa é mais uma entre tantas medidas positivas que estamos implementando para a valorização da área de Segurança Pública. Com isso, também incentivamos a qualificação desses bravos profissionais", declarou o governador.
Pela lei, a GVP alcança ainda os servidores das áreas técnicas (de níveis Superior e Médio) da Seap. Eles passam a receber a totalidade da gratificação (18%). Já outra norma cria na estrutura da Secretaria de Administração Penitenciária o cargo de agente de execução penal, com atribuições de níveis Superior e Médio, integrando os servidores do quadro técnico auxiliar oficialmente à estrutura da pasta. A medida pretende assegurar ainda aos servidores da área de Reintegração Social a preferência da Direção e Gestão dos assuntos relacionados a esses profissionais.
Outra lei modifica os requisitos para as gratificações dos analistas e assistentes executivos. Além disso, altera as regras para progressões desses servidores, ampliando, por exemplo, o rol de cursos de pós-graduação que podem ser levados em consideração para a ascensão na carreira. A GDA passa ainda a ser de 50% do vencimento-base, de acordo com o desempenho individual.
Em outra norma, há alteração do Plano de Cargos e Vencimentos das Carreiras de Controle Interno – originalmente vinculados à Secretaria de Fazenda e, hoje, à Controladoria Geral do Estado (CGE). O texto atualiza a Gratificação de Desempenho de Atividade dos analistas e agentes de Controle Interno, que passa a ser de 30% a 50% do vencimento-base, com base no desempenho individual. A medida também corrige o adicional de qualificação sobre o vencimento-base conforme a especialização.
Por fim, foi sancionada uma lei que trata das carreiras de especialista em políticas públicas e gestão governamental, planejamento e orçamento, especialista em finanças públicas e especialista em gestão de saúde. A norma modifica o valor dos vencimentos-base e atualiza os critérios para as progressões e adicional de qualificação. Além disso, a GDA passa a ser de 30% a 50% do vencimento-base, de acordo com o desempenho.
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