Trabalhadores que não receberam PIS/Pasep podem entrar com recurso; confira como solicitar a contestação
Agentes autorizados pelas Superintendências Regionais vão realizar os processos de cadastramento de revisão visando a análise individual das situações
Ministério do Trabalho e Previdência orienta os trabalhadores que, antes de entrarem com pedido de recurso, verifiquem todos os canais de acesso para confirmar o recebimento (ou não) do valor - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministério do Trabalho e Previdência orienta os trabalhadores que, antes de entrarem com pedido de recurso, verifiquem todos os canais de acesso para confirmar o recebimento (ou não) do valorMarcelo Camargo/Agência Brasil
O Ministério do Trabalho e Previdência anunciou que as Superintendências Regionais do Trabalho da pasta começaram a receber pedidos de recursos administrativos referentes ao abono salarial do PIS/Pasep, ano base 2020, de pessoas que não foram aprovadas a resgatar o benefício, mas entendem que têm direito a receber o abono.
Os trabalhadores que não foram habilitados, mas acreditam que estão aptos a receber o benefício podem entrar com recurso por meio do endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br (colocando nos dígitos UF as letras da sigla do estado de domicílio, por ex.: trabalho.sp@economia.gov.br).
Os agentes autorizados pelas Superintendências Regionais vão realizar os processos de cadastramento de recursos visando a análise individual das situações. Neste momento, as equipes estão autorizadas a realizar o cadastro dos processos especificamente do ano base 2020. Essa permissão de análise individual não abrange o ano base 2019.
Para eventuais recursos sobre o abono salarial ano base 2019, o ministério acionou a Dataprev para o desenvolvimento e adequações de funcionalidades no novo sistema. A empresa disponibilizará para a pasta, até 31 de maio, a solução tecnológica para a abertura e análise destes recursos administrativos. A pasta estima que os trabalhadores recebam retorno sobre seus pedidos em cerca de 45 dias.
Antes do Recurso
O Ministério do Trabalho e Previdência orienta os trabalhadores que, antes de entrarem com pedido de recurso, verifiquem todos os canais de acesso para confirmar o recebimento (ou não) do valor do benefício. Há situações nas quais o abono é depositado, mas os beneficiários não identificam o recebimento em suas contas. Há dois agentes financeiros credenciados para efetuar o pagamento do abono: a Caixa e o Banco do Brasil.
A Caixa é o agente responsável pelo pagamento do Abono do PIS. Ela efetua os pagamentos por meio de Crédito em Conta Corrente, Conta Poupança ou Poupança Social Digital. Quando não é possível o crédito do benefício em conta, o valor é disponibilizado na plataforma Social da instituição financeira (agências, lotéricos, autoatendimento e Caixa Aqui), devendo o beneficiário obter o Cartão Cidadão junto à instituição. A data é a informada na Carteira Digital de Trabalho.
Já o Banco do Brasil é o agente responsável pelo pagamento do Abono do PASEP. Os correntistas do Banco têm seu benefício creditado diretamente em sua conta corrente. Para aqueles que indicarem os dados bancários junto ao BB (www.bb.com.br/pasep), o pagamento ocorrerá via TED e será creditado na conta informada. Nos demais casos, o Abono PASEP pode ser sacado em qualquer agência do banco.
Quem tem direito
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios de habilitação, como estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos, ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
Além disso, deve ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração e ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.